Competências
Gerenciar e coordenar todas as ações técnicas administrativas dos departamentos que envolvem a dinâmica operacional da secretaria de educação, coordenando através das subunidades e setores integrantes da área, as ações e atividades relacionadas com serviços administrativos e contratações, pessoal, patrimônio, transporte e protocolo setorial, alimentação escolar, infraestrutura, suprimento e abastecimento, arquivo, execução orçamentária, e controle financeiro dos recursos sob gestão da pasta educação.
Atribuições
1 - Participar de reuniões com secretários e agentes políticos, no sentido de desenvolver ações do governo;
2 - Promover reuniões com a equipe de trabalho, facilitando a integração técnica, pedagógica e administrativa;
3 - Administrar e acompanhar políticas envolvendo ensino superior, tecnológico e profissionalizante em consonância com as demandas locais e regionais;
4 - Proporcionar políticas para o estabelecimento de convênios e parcerias, tendo em vista o atendimento das demandas e a economicidade para o município e a implantação de instrumentos tecnológicos para o desenvolvimento econômico, social e educacional;
5 - Propor, formular, implementar e supervisionar, em articulação com os demais setores, as funções de planejamento das atividades da gestão educacional, do desenvolvimento e apoio às escolas, da avaliação e inspeção do sistema educacional e de pessoal;
6 - Assessorar o secretário em assuntos de interesse específico e de caráter técnico diretamente relacionados com as atividades-fim da pasta;
7 - Promover e garantir a atualização permanente do sistema de informações gerenciais controladoria com dados referentes aos programas do Plano Plurianual - PPA, visando ao acompanhamento, à monitorização e à avaliação das ações propostas;
8 - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da secretaria e consolidá-la com a da entidade jurisdicionada;
9 - Consolidar as prioridades de expansão, instalação, reforma e manutenção de prédios escolares;
10 - Proporcionar políticas para o estabelecimento de convênios e parcerias, tendo em vista o atendimento das demandas e a economicidade para o município;
11 - Incentivar, desenvolver e implantar tecnologias e novos projetos necessários à educação;
12 - Implantar instrumentos tecnológicos para o desenvolvimento econômico, social e educacional;
13 - Implementar programas de formação e valorização dos profissionais da educação nos níveis e modalidades de sua competência, visando o aprimoramento das práticas educacionais e de trabalho;
14 - Elaborar, em parceria com as equipes de trabalho, o plano de ação para implantação de metas de curto, médio e longo prazo;
15 - Acompanhar a execução de cronograma de acompanhamento das equipes técnicas da secretaria, junto às unidades de ensino;
16 - Identificar, promover e incentivar a inovação administrativo-pedagógica na rede municipal de ensino;
17 - Incentivar a criação e o aprimoramento de sistemas operacionais, produtos, processos, serviços e tecnologias educacionais, como recursos facilitadores da integração e do desenvolvimento da rede municipal de ensino;
18 - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do seu gestor e determinadas pelo superior hierárquico;
19 - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito da competência de sua função.