Competências e atribuições

Competências

Planejar e conduzir as políticas públicas relacionadas à operação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, gerindo a autarquia saae, dentro das premissas das diretrizes do governo municipal.

Atribuições

1 - Gestão administrativa, financeira e técnica do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto - SAAE, com o auxílio dos seus departamentos;
2 - Garantir a qualidade e eficiência na prestação dos serviços de água e esgoto para o município;
3 - Sugerir ao prefeito a atualização da legislação municipal pertinente aos serviços de sua competência;
4 - Praticar todos os atos administrativos pertinentes ao desenvolvimento dos serviços do SAAE;
5 - Assessorar o prefeito em assuntos de interesse do SAAE;
6 - Elaborar, coordenar e executar as políticas públicas do saneamento ambiental para um desenvolvimento ecologicamente sustentável, garantindo a recuperação e preservação do meio ambiente, bem como o direito fundamental de todo e qualquer cidadão ao serviço de saneamento ambiental como condição para a melhoria da qualidade de vida;
7 - Dirigir, orientar, controlar, fiscalizar, expedindo normas, instruções ou ordens para a execução dos trabalhos concernentes ao órgão que dirige;
8 - Representar o SAAE, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de procuradores constituídos e contratados;
9 - Autorizar a realização e homologar os resultados de licitações públicas, ajustes e acordos para fornecimento de materiais e/ou equipamentos ou prestação de serviços ao SAAE, bem como alienação de materiais e equipamentos desnecessários e inservíveis;
10 - Autorizar a realização de concursos públicos;
11 - Celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e autorização, relativos à execução de obras e outros serviços e ainda referentes ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao SAAE;
12 - Ordenar despesas;
13 - Remeter ao prefeito, na periodicidade determinada, os balancetes e balanço anual do SAAE;
14 - Apresentar ao prefeito, anualmente, em época própria, o orçamento do SAAE para o ano seguinte;
15 - Prestar contas ao prefeito, da gestão financeira e da execução dos planos de trabalho do SAAE;
16 - Realizar, após autorização do prefeito, operação de crédito, para antecipação da receita ou para obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água potável e esgotamento sanitário;
17 - Abrir créditos adicionais. Nos casos de créditos adicionais especiais, solicitar autorização do prefeito;
18 - Propor ao prefeito a extinção ou criação de órgãos, cargos ou funções, bem como o quadro anual de pessoal, e seus níveis salariais, atendendo às conveniências do serviço;
19 - Fixar a classificação dos serviços de água potável e de esgotos sanitários, obedecendo às normas técnicas para sua execução;
20 - Promover a apuração do custo operacional dos serviços, para fixação das tarifas a serem aprovadas pelo prefeito;
21 - Movimentar nos termos legais as contas de depósitos nos estabelecimentos bancários, assinando cheques e outros documentos juntamente com o tesoureiro;
22 - Promover a criação de setores, com atribuições, junto aos diretores, com providências que assegurem a consecução dos objetivos do SAAE;
23 - Elaborar os planos gerais e os programas anuais de trabalho, dirigindo e fiscalizando sua execução;
24 - Autorizar despesas e ordenar pagamentos de acordo com as dotações orçamentárias;
25 - Solicitar a prefeitura municipal, através de seus órgãos, as desapropriações necessárias;
26 - Autorizar as locações de imóveis necessários aos serviços do SAAE;
27 - Autorizar a prestação de serviços extraordinários;
28 - Convencionar com estabelecimentos bancários os serviços de arrecadação e depósitos de valores e títulos;
29 - Resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas, expedindo para esse fim instruções necessárias;
30 - Zelar pela fiel observância das leis, regimentos internos e das instruções para execução do serviço;
31 - Comparecer, quando necessário, às reuniões do Conselho Deliberativo e dos Conselhos Municipais, fornecendo-lhes as informações necessárias.