Competências e atribuições

Competências

Responsabilizar-se pela administração geral da fundação, planejando ações e objetivos a serem cumpridos, atentando para o cumprimento de normas e regulamentos vigentes.

Atribuições

1 - Planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a ação técnica e executiva, assim como a gestão administrativa, financeira e patrimonial da fundação, buscando os melhores métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade às suas atividades.
2 - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como a legislação pertinente às fundações públicas e às determinações do poder executivo relativamente à fiscalização institucional.
3 - Baixar portarias e outros atos, para disciplinar o funcionamento interno da fundação, fixando e detalhando a competência de suas atividades administrativas.
4 - Representar a fundação em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador, ordenar despesas e firmar termos de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas de instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, relacionadas com os interesses da fundação.
5 - Administrar e gerir a fundação com observância das normas, praticando os atos necessários à supervisão e à gestão do patrimônio.
6 - Encaminhar o plano de ação e o orçamento anual da fundação para exame do Conselho Diretor.
7 - Nomear, designar, dispensar e promover pessoal, nos termos da legislação pertinente.
8 - Elaborar e apresentar a prestação de contas anual, submetendo-as ao exame dos Conselhos Fiscal e Diretor.
9 - Presidir as reuniões do Conselho Diretor.