Competências e atribuições

Competências

Exercer as atividades de titular do órgão do sistema de controle interno do poder executivo municipal, assessorando o prefeito municipal e todos os órgãos e entidades da administração municipal no exercício do controle interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos em geral, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas ao acompanhamento, fiscalização, controle e avaliação das ações governamentais e da gestão fiscal dos administradores municipais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, nos aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial e de recursos humanos.

Atribuições

1 - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades da controladoria-geral do município;
2 - Baixar resoluções, instruções normativas e demais atos relacionados a assuntos de competência da controladoria-geral do município;
3 - Avaliar os controles orçamentário, financeiro, contábil, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal;
4 - Orientar e supervisionar as atividades de auditoria na administração municipal;
5 - Propor ao prefeito medidas que devem ser observadas pelos órgãos ou entidades do poder executivo municipal, para a melhoria dos sistemas de controle interno, objetivando a eficiência e a eficácia da administração municipal;
6 - Acompanhar e avaliar os resultados das ações realizadas pelas unidades de controle interno;
7 - Assessorar o prefeito nas questões referentes à administração orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial do município;
8 - Determinar a realização de auditoria nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do município, e quando solicitado por autoridade competente, realizar auditorias especiais;
9 - Promover o acompanhamento e a avaliação da execução orçamentária e financeira, bem como as metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias;
10 - Orientar os diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município nas questões relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil;
11 - Propor o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho da controladoria-geral do município, dos demais órgãos e entidades;
12 - Determinar a realização de perícias contábeis, assim como solicitar, quando oportuno, laudo técnico a órgãos ou a profissionais especializados;
13 - Requerer confirmações de saldos bancários, extratos, contas e outras informações aos órgãos e entidades;
14 - Disciplinar, acompanhar e encaminhar os pareceres, relatórios e certificados de auditoria, conforme o caso, oriundos do exame das prestações de contas e de auditorias da administração direta e indireta;
15 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos;
16 - Colaborar com os órgãos de controle externo, quando da realização de inspeção, auditoria ou quando for solicitado;
17 - Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas da administração financeira do município;
18 - Instaurar tomada de contas e tomada de contas especial e promover o seu registro para fins de acompanhamento;
19 - Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na administração pública municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
20 - Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
21 - Decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;
22 - Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo prefeito.