Competências e atribuições

Competências

A presidência é o órgão ao qual cabe dar execução aos objetivos do angraprev, consoante a legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais baixadas pelo conselho de administração.

Atribuições

1 - Orientar e acompanhar a execução das atividades do ANGRAPREV.
2 - Aprovar manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração.
3 - Autorizar a baixa e a alienação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre os mesmos, observados padrões e valores máximos a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração.
4 - Autorizar a assinatura de contratos, acordos e convênios.
5 - Aprovar o plano de contas e suas alterações.
6 - Propor ao Conselho de Administração o orçamento-programa e suas alterações.
7 - Instruir as matérias sujeitas a deliberação do Conselho de Administração.
8 - Submeter ao Conselho de Administração suas contas e o balanço-geral do exercício.
9 - Aprovar a proposta de alteração do quadro de pessoal do ANGRAPREV e seu respectivo plano de carreiras e vencimentos.
10 - Aprovar as promoções anuais estabelecidas no plano de carreiras dos servidores do ANGRAPREV.
11 - Definir políticas e diretrizes previdenciárias para os segurados e seus dependentes.
12 - Administrar, orientar, coordenar e controlar as atividades do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Angra dos Reis.
13 - Estabelecer critérios e diretrizes para a elaboração de normas e programas que garantam o amparo previdenciário, social e financeiro aos segurados do ANGRAPREV e seus dependentes.
14 - Baixar atos de gestão necessários à administração do ANGRAPREV.
15 - Nomear, admitir, exonerar e demitir pessoal.
16 - Decidir sobre aplicações financeiras, após oitiva do Conselho de Administração.
17 - Representar a autarquia em juízo ou fora dele.
18 - Celebrar, aditar e rescindir acordos, convênios, contratos e outros instrumentos de ajustes, observadas as normas aplicáveis.
19 - Visar os cheques emitidos pelo tesoureiro.
20 - Convocar os Conselhos de Administração e Fiscal, nos casos previstos em lei.
21 - Deferir ou indeferir benefícios de natureza previdenciária.
22 - Constituir comissões e grupos de trabalho.
23 - Determinar a instauração de sindicâncias e de inquérito administrativo e aplicar penalidades.
24 - Autorizar licitações e aprovar o seu resultado.
25 - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto com o tesoureiro.
26 - Aprovar normas reguladoras de aplicação de multas e parcelamento de débitos.
27 - Aprovar o balanço geral da autarquia, seus balancetes, processos de tomadas de contas e demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos fiscalizadores e autoridades superiores.
28 - Promover o planejamento interno.
29 - Praticar os atos de urgência, submetendo a sua decisão a consideração do órgão competente, na primeira reunião que se realizar após o fato.
30 - Baixar os atos relativos à administração de pessoal.
31 - Apreciar recursos interpostos de atos de prepostos ou empregados do ANGRAPREV.
32 - Arrendar os bens próprios do ANGRAPREV, obedecida a legislação pertinente.
33 - Submeter a aprovação do Conselho de Administração alienação dos próprios do ANGRAPREV, após avaliação por instituições habilitadas, obedecidas as normas legais.
34 - Delegar competência, nos casos que couber.