O Instituto de Previdência Municipal de Angra dos Reis (Angraprev) comunica que a partir do dia 19 de julho de 2013 passaram a vigorar duas novas portarias do instituto.
- Nº 2/2013 - trata da dependência por união estável, inclusive do mesmo sexo;
- Nº 3/2013 - formaliza a obrigatoriedade do recadastramento de aposentados e pensionistas;
As duas portarias seguem orientações de leis municipais e federal. Estão publicadas na página 64 do Boletim Oficial do Nº 446, de 19 de julho de 2013.
Informações sobre recadastramento
A Portaria Nº 3 estipula que todos os aposentados e pensionistas devem obrigatoriamente comparecer anualmente ao Angraprev para realizar o recadastramento, no mês de seu aniversário, com prazo de 30 dias.
Se não comparecer no prazo, o pagamento/provento será bloqueado no mês seguinte e somente será desbloqueado assim que a situação se regularizar.
Se o beneficiário estiver impossibilitado de comparecer, deverá entregar uma “Declaração de Vida”, com firma reconhecida por autenticidade.
O recadastramento é necessário para:
- Garantir pagamento correto ao aposentado e pensionista;
- Conhecer melhor os dados dos seus beneficiários;
- Possibilitar um canal de comunicação;
- Melhorar a qualidade do atendimento;
- Aprimorar a gestão previdenciária;
- Garantir a regularidade do benefício previdenciário;
- Evitar fraudes no sistema de benefícios previdenciários do servidor público municipal;
- Manter os dados cadastrais completos e em dia.
Mais informações através dos telefones: (24) 3365-5260 e 3377-4632 ou na sede do Angraprev, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na Rua Arcebispo Santos, Nº 32, Centro.