Secretaria de Finanças
Perguntas Frequentes
Acompanhamento dos processos
O acompanhamento dos processos administrativos eletrônicos é de responsabilidade do contribuinte e deverá ser realizado por meio da plataforma SEI Angra.
O acesso é efetuado por meio do link: https://angra.sei.rj.gov.br
Caso seu processo ainda seja físico, recomenda-se comparecer ao setor de Protocolo do Município, sito à Praça Nilo Peçanha, 186 - Centro - Paço Municipal.
Portal do Contribuinte
O Portal do Contribuinte é uma plataforma digital criada pela Secretaria de Finanças com a finalidade de facilitar o relacionamento entre o cidadão/empresa e o fisco, que funciona como uma central online de serviços fiscais.
Sua principal função é desburocratizar, permitindo que você resolva diversas obrigações sem precisar ir presencialmente a uma repartição pública.
O acesso é efetuado por meio do link: https://siarm.angra.rj.gov.br/
Sistema de Prefeitura Eletrônica - SPE
O Sistema de Prefeitura Eletrônica - SPE do município é o ambiente destinado para emissão, consulta e controle de notas fiscais eletrônicas e emissão de guias de recolhimento de ISS.
Neste ambiente também é permitido enviar e receber mensagens ao Fisco Municipal, realizar consultas aos relatórios gerenciais, bem como à legislação tributária vigente.
O SPE pode ser acessado por meio do link: https://www.spe.angra.rj.gov.br/Capa.aspx
No referido link é disponibilizado o manual de acesso.
Débitos Municipais
A consulta aos débitos municipais pode ser realizada diretamente no Portal do Contribuinte. Pessoalmente, os débitos correntes podem ser consultados e negociados no setor de Auditoria Fiscal do Município, enquanto os débitos inscritos em dívida ativa podem ser consultados e igualmente negociados na Subprocuradoria Fiscal do Município (PGM), órgão responsável pela sua gestão e cobrança.
Para otimizar o atendimento, recomenda-se informar o número de inscrição municipal, CPF/CNPJ, não dispensados outros dados que permitam a identificação do contribuinte e do débito a ser consultado. No Portal do Contribuinte, os mesmos dados serão necessários para consultas.
Não. A consulta, bem como a emissão de guias de cobrança, pode ser realizada de forma online pelo Portal do Contribuinte, proporcionando mais praticidade e agilidade ao atendimento.
Acesse o Portal do Contribuinte no endereço eletrônico: https://siarm.angra.rj.gov.br/
O parcelamento pode ser realizado pelo contribuinte titular, diretamente no Portal do Contribuinte, quando o débito ainda não estiver sendo cobrado judicialmente (executado).
Pessoalmente, o parcelamento e/ou renegociação de débitos devem ser efetuados junto à Auditoria Fiscal do Município, quando se tratar de débitos correntes, ou junto à Procuradoria-Geral do Município (PGM), nos casos dos débitos já inscritos em dívida ativa.
O contato pode ser efetuado pelo Whatsapp: 24 3365 6536.
O contato pode ser efetuado:
- • Whatsapp: 24 3365 7667; ou
- • Por e-mail: ISS, Taxas e Notas Fiscais: sfi.plantao.cof@angra.rj.gov.br | IPTU e ITBI: auditoriaiptu@angra.rj.gov.br
Não. As certidões podem ser emitidas diretamente no Portal do Contribuinte. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o contribuinte pode solicitá-las pelo e-mail: certidaofiscal@angra.rj.gov.br
Para dúvidas relacionadas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Recibo Provisório de Serviços (RPS), Declaração de Serviços Recebidos (DSR), Guias de Recolhimento, entre outros. consulte o FAC do Sistema de NFSe de Angra dos Reis.
Departamento de Tesouraria
A declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser solicitada pelo proprietário do imóvel, podendo ser feita:
- • Presencialmente: no Departamento de Contabilidade da Secretaria de Finanças; ou
- • Por e-mail: sfi.decon@angra.rj.gov.br
A declaração somente será fornecida ao proprietário que conste como titular do imóvel.
O procedimento depende da etapa do processo de licitação.
Durante a participação na licitação:
O representante da empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria:
- • a apólice de seguro-garantia ou o comprovante de depósito referente à caução; e
- • uma cópia da página do contrato que contenha o objeto da licitação.
Na etapa de assinatura do contrato:
A empresa vencedora da licitação deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria:
- • o ofício da Secretaria responsável pela solicitação da licitação; e
- • a respectiva apólice de garantia.
O representante da empresa deverá abrir processo administrativo eletrônico pelo Sistema SEI, direcionado à Secretaria responsável da licitação, que após o recebimento e análise da documentação, seguirá os procedimentos necessários para sua devolução.
O processo deverá conter:
- • a declaração emitida pelo Departamento de Tesouraria; e
- • as informações bancárias necessárias para a devolução do valor.
Departamento de Cadastro Mobiliário e Departamento de Atividade Econômica
O processo deve ser iniciado por meio da solicitação de consulta prévia no portal do contribuinte, acessando o link: https://siarm.angra.rj.gov.br/mobiliario/consultaprevia
Após aprovação, deverá ser aberto um processo eletrônico no SEI, apresentando todos os documentos elencados na certidão de consulta prévia.
O processo pode ser feito on-line, por meio do sistema REGIN: https://www.rj.gov.br/servico/regin-solicitar-pedido-de-viabilidade167
Não. A documentação necessária varia de acordo com a atividade exercida e será analisada de acordo com as características de cada caso, bem como o tipo de alvará requerido.
Na Prefeitura de Angra dos Reis, são disponibilizados os seguintes tipos de alvará:
- • Transitório: quando a atividade é exercida por prazo determinado, como no caso de eventos.
- • Provisório: quando há pendência de documentação, com validade limitada a 180 dias contados da emissão.
- • Definitivo: quando a empresa cumpriu todas as exigências efetuadas no processo.
As taxas devidas estão relacionadas à constituição do estabelecimento e às alterações de atividade e de endereço.
As pessoas jurídicas estabelecidas fora do município que prestam serviços em Angra dos Reis devem solicitar a inscrição pelo e-mail sfi.corca@angra.rj.gov.br, encaminhando a seguinte documentação:
- • Contrato social;
- • Contrato de prestação de serviços;
- • CNPJ.
A situação cadastral pode ser consultada por meio do Portal do Contribuinte, acessando o link: https://siarm.angra.rj.gov.br/
Sim, no prazo de trinta dias a partir da ocorrência do fato a fim de garantir a regularização fiscal da empresa perante o município.
Serve para indicar que o endereço informado é utilizado apenas como sede administrativa ou fiscal (endereço de correspondência), sem atendimento ao público ou estoque físico no local.
O acompanhamento dos protocolos em andamento no REGIN é de responsabilidade do contribuinte e deverá ser realizado por meio da plataforma do mencionado sistema.
O acesso é efetuado por meio do link: https://www.jucerja.rj.gov.br/regin.externo/CON_ViabilidadeSelecaoExterno.aspx
Sim, a busca pode ser feita por razão social ou bairro no link: http://www.spe.angra.rj.gov.br/NFSE/Gmaps/listaprestadores.aspx
Departamento de Cadastro Imobiliário
Não. A segunda via da guia do IPTU pode ser emitida de forma online pelo Portal do Contribuinte, proporcionando mais praticidade e agilidade ao atendimento, por meio do link: https://siarm.angra.rj.gov.br/
Os pedidos de atualização cadastral do imóvel e as solicitações de revisão de lançamento de tributos imobiliários devem ser realizados por meio de processo administrativo eletrônico.
O interessado deverá abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anexando toda a documentação necessária para análise do pedido.
Após a abertura do processo, a solicitação será encaminhada ao setor competente para avaliação e, se necessário, atualização dos dados cadastrais ou revisão do lançamento tributário.
Recomenda-se a apresentação de toda a documentação comprobatória relacionada ao pedido para agilizar a análise e a conclusão do processo.
As isenções e demais benefícios fiscais são concedidos de acordo com a legislação vigente e dependem do cumprimento dos requisitos e condições previstos em lei.
O contribuinte que entender preencher os critérios legais deverá formalizar o pedido pelos canais disponibilizados pela Prefeitura, apresentando a documentação necessária para comprovação do direito ao benefício.
Cada solicitação será analisada individualmente pelo setor competente, que verificará o atendimento dos requisitos legais antes da concessão da isenção ou benefício fiscal.
Conforme a Lei Municipal nº 1.445 e o Decreto nº 3.298, os contribuintes que quitarem o IPVA de veículos licenciados no município de Angra dos Reis têm direito a um crédito correspondente a 20% do valor do IPVA pago para utilização no IPTU do exercício seguinte.
O benefício é concedido desde 2004. Assim, o IPVA pago em um determinado ano gera crédito para o IPTU do ano subsequente.
Exemplo: o IPVA quitado em 2026 poderá gerar crédito para o IPTU de 2027.
Para ter direito ao benefício, o veículo deverá estar licenciado no município de Angra dos Reis no momento do pagamento do IPVA.
Caso o veículo ainda não esteja licenciado no município, será necessário transferir o registro para endereço localizado em Angra dos Reis para que os créditos possam ser concedidos nos exercícios futuros.
O cadastro das informações para obtenção do crédito deve ser realizado após a quitação do IPVA, no período de 1º de julho a 31 de outubro de cada ano.
Para utilização do benefício, devem ser observadas as seguintes condições:
- • Cada RENAVAM pode gerar crédito para apenas uma inscrição imobiliária;
- • O imóvel beneficiado não pode possuir débitos de IPTU inscritos em Dívida Ativa;
- • O crédito será aplicado no IPTU do exercício seguinte ao pagamento do IPVA.
O cadastro pode ser realizado pelo sistema disponível no endereço eletrônico da Prefeitura.
Anualmente no período de 01 de julho até 31 de outubro.
O IPTU Verde é um programa que concede desconto no IPTU aos proprietários de imóveis residenciais que adotam práticas sustentáveis voltadas à preservação, proteção e recuperação do meio ambiente.
A adesão ao programa é voluntária e o percentual de desconto varia conforme a pontuação obtida na avaliação técnica realizada pelo Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (IMAAR).
Os descontos são concedidos de acordo com a pontuação obtida pelo imóvel:
- • 3 pontos: desconto de 4% no IPTU;
- • 5 pontos: desconto de 8% no IPTU;
- • 7 pontos ou mais: desconto de 12% no IPTU.
Entre as práticas e medidas que podem gerar pontuação estão:
- • Sistema fotovoltaico para geração de energia solar;
- • Sistema de captação e aproveitamento de água da chuva;
- • Cobertura verde;
- • Sistema de reuso de água residual;
- • Sistema de aquecimento solar;
- • Áreas verdes com árvores nativas, jardins ou gramados;
- • Regularização da edificação mediante apresentação do Habite-se.
O proprietário deverá protocolar o pedido junto ao Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (IMAAR), apresentando a documentação que comprove as práticas sustentáveis implantadas no imóvel.
A concessão do desconto depende de análise e aprovação técnica do órgão.
Após a certificação pelo IMAAR, o processo será encaminhado ao setor tributário competente para o lançamento do benefício no cadastro imobiliário.
O benefício possui validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que o imóvel continue atendendo aos requisitos estabelecidos pelo programa.
Os interessados podem protocolar o pedido junto ao IMAAR ou obter mais informações pelos canais de atendimento disponibilizados pelo órgão.
Importante: A certificação no IPTU Verde não dispensa o cumprimento da legislação ambiental, urbanística, edilícia, tributária e demais normas aplicáveis.
Serviços
- Organograma e Estrutura organizacional da Secretaria de Finanças
Organograma
Contatos
-
Gabinete do Secretário e Superintendência Fazendária
-
Administração
-
Jurídico
-
Orçamento
-
Controle Interno
-
Contabilidade
-
Empenho
-
Liquidação
-
Tesouraria
-
Cadastro Mobiliário
-
Cadastro Imobiliário
-
Coordenação Operacional
-
Coordenação de Registros Cadastrais
-
Coordenação de Vistoria
-
Auditoria Fiscal
-
Diretoria
-
Auditoria IPTU
-
Auditoria ISS
-
Gestão Tributária e Arrecadação
-
Departamento de ITBI
-
Coordenação Operacional Tributária