Angra institui decreto que organiza uso dos cais e reforça segurança na Ilha Grande
Nova regulamentação garante prioridade a serviços essenciais, melhora a organização e amplia a segurança nos cais públicos do município
A Prefeitura de Angra dos Reis publicou, no Boletim Oficial nº 2.274 (https://encurtador.com.br/bOoH), desta terça-feira, 30 de dezembro, o Decreto Municipal nº 14.539/2025, que estabelece novas regras para o uso dos cais públicos municipais. A iniciativa tem como objetivo principal ampliar a segurança, melhorar a organização e preservar os cais como espaços de uso coletivo, gerando benefícios diretos para moradores, pescadores, trabalhadores e visitantes, especialmente na Ilha Grande.
O decreto reforça a função essencial dos cais públicos, priorizando o embarque e desembarque de passageiros, além do atendimento a serviços públicos, emergenciais, de saúde, transporte regular de passageiros e à pesca artesanal. Com a nova organização, a regulamentação contribui para reduzir conflitos, evitar sobrecarga e aumentar a segurança de todos que utilizam os cais no dia a dia.
A norma preserva atividades essenciais e tradicionais que beneficiam diretamente a população. Continuam permitidos o embarque e desembarque de passageiros, as atividades da pesca artesanal, de forma organizada, e o uso do cais por curto período, apenas pelo tempo necessário à operação. A carga doméstica de moradores, em pequena quantidade, permanece autorizada, respeitando as regras de tempo e organização, garantindo praticidade sem comprometer a segurança.
Para assegurar o acesso democrático e a rotatividade das embarcações, o decreto estabelece que o tempo máximo de permanência em atividade nos cais públicos é de 20 minutos, como no Cais Janete Dias de Araújo, na Vila do Abraão, principal porta de entrada da Ilha Grande. A medida contribui para evitar congestionamentos, filas desordenadas e disputas pelo espaço, promovendo mais previsibilidade, eficiência e segurança no uso das estruturas.
Nos Cais dos Pescadores e de Turismo, no Centro, fica proibida a realização de carga e descarga comercial de grande porte, como material de construção, bebidas e mercadorias destinadas ao comércio. A medida busca garantir mais fluidez, segurança e acessibilidade, assegurando que os cais cumpram sua função pública.
O decreto estabelece ainda um prazo de até 30 dias para adequação, permitindo que os operadores se organizem e passem a utilizar píeres, marinas ou pontos regularizados e autorizados, próprios para esse tipo de atividade.
O documento também fortalece a fiscalização integrada entre as secretarias municipais, estabelece critérios objetivos de controle, penalidades progressivas em caso de descumprimento e prevê sinalização padronizada nos cais, com informações claras sobre regras, tempos de uso e orientação aos usuários.