Valorização dos servidores: como é a avaliação funcional
Procedimento é feito pela subsecretaria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
16 de setembro de 2015
A Prefeitura de Angra dos Reis realiza, periodicamente, dois procedimentos relativos à carreira do servidor: a Avaliação de Desempenho Funcional e a Avaliação de Desempenho Profissional. Segundo o subsecretário de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, André Luís Pimenta, atualmente está sendo realizada a avaliação de desempenho profissional, em seu quarto critério.
- Nossa equipe já concluiu essa fase com os servidores, ao receber toda a documentação referente aos cursos que os servidores fizeram e que contam pontos na avaliação. Estamos agora contabilizando isso - afirmou ele, que destaca que quem ainda não fez a autoavaliação ou se o superior não avaliou o funcionário, terá o prazo entre os dias 21 e 25 de setembro para fazê-lo.
A Avaliação de Desempenho Funcional é um processo que possui duas etapas, uma autoavaliação e uma avaliação da chefia imediata:
A autoavaliação é feita pelo próprio servidor, no sistema online da Prefeitura. Ela consiste em atribuir um conceito a cada aspecto do cotidiano profissional, como assiduidade, uso responsável do equipamento de trabalho e cooperação com os colegas, entre outros. Na segunda etapa o chefe imediato do servidor avalia-o também, sob os mesmos parâmetros. Ao fim, o servidor recebe como nota final a média calculada entre sua autoavaliação e a do seu superior hierárquico. A nota máxima vale 15 pontos.
Já a Avaliação de Desempenho Profissional tem cinco grandes critérios, sendo que o primeiro deles é o resultado da avaliação funcional. Os outros são: Escolaridade além da exigida para o cargo; Cursos; Faltas injustificadas e Tempo de experiência profissional no serviço público de Angra dos Reis. Essa avaliação atende a uma exigência legal, o Decreto número 7.592, de 2010, publicado no Boletim Oficial 285/2010, que regulamenta a Lei 1.683, de 26 de maio de 2006, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR).
A escolaridade além da exigida para o cargo consiste em valorizar o funcionário por seu aperfeiçoamento nos estudos, ou seja, se ele aumentou sua escolaridade, a Prefeitura remunera-o por isso, de acordo com o nível alcançado. Por exemplo, se o cargo exige escolaridade de nível superior e o profissional fez um curso de pós-graduação, recebe a mais em seu vencimento-base 8%. A tabela completa é encontrada nas leis citadas ou pode ser informada pela subsecretaria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal.
O terceiro critério, Cursos, reconhece o esforço do servidor em aperfeiçoar-se com estudos em nível de extensão, que possuem carga maior do que 19 horas/aula. Há também uma tabela, que atribui pontos em função da quantidade de horas de cada curso, com um limite para o número de cursos realizados.
O penúltimo aspecto para a avaliação de desempenho profissional é o número de faltas injustificadas ao trabalho: quanto maior a assiduidade do funcionário, mais pontos recebe. O quinto e último critério, a Experiência profissional no serviço público de Angra dos Reis, atribui um ponto por ano trabalhado, até o máximo de vinte.
O somatório dos pontos obtidos é que definirá se o servidor estará apto ou não à progressão, que significa um aumento de 2% em seu vencimento-base. Nesse caso, o número mínimo de pontos é 70. Quando o profissional ultrapassa os 70 pontos, passa a concorrer à promoção de referência, que possibilita um aumento maior na remuneração. Importante ressaltar que não são todos os funcionários com mais de 70 pontos que são promovidos: há um limite de vagas, por cargo, para isso.
- Essas vagas geralmente são definidas pelo cálculo de 3% do total do número de funcionários em cada cargo, por questões de impacto no orçamento municipal - explica o subsecretário André Luís, que informa ainda que esse índice vem sendo usado nas últimas gestões municipais com responsabilidade, por conta do crescimento do orçamento voltado para pagamento de pessoal.
Na avaliação em curso, que começará a implementar as novas remunerações no próximo ano, serão promovidos 200 servidores. O total de servidores aptos à progressão de 2% ainda não foi calculado, porque a avaliação encontra-se em andamento no quarto critério.
Todas as informações referentes às avaliações dos servidores públicos municipais, o PCCR e as leis correspondentes podem ser obtidas na subsecretaria Municipal de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, pelo telefone (24) 3365-4651.
- Nossa equipe já concluiu essa fase com os servidores, ao receber toda a documentação referente aos cursos que os servidores fizeram e que contam pontos na avaliação. Estamos agora contabilizando isso - afirmou ele, que destaca que quem ainda não fez a autoavaliação ou se o superior não avaliou o funcionário, terá o prazo entre os dias 21 e 25 de setembro para fazê-lo.
A Avaliação de Desempenho Funcional é um processo que possui duas etapas, uma autoavaliação e uma avaliação da chefia imediata:
A autoavaliação é feita pelo próprio servidor, no sistema online da Prefeitura. Ela consiste em atribuir um conceito a cada aspecto do cotidiano profissional, como assiduidade, uso responsável do equipamento de trabalho e cooperação com os colegas, entre outros. Na segunda etapa o chefe imediato do servidor avalia-o também, sob os mesmos parâmetros. Ao fim, o servidor recebe como nota final a média calculada entre sua autoavaliação e a do seu superior hierárquico. A nota máxima vale 15 pontos.
Já a Avaliação de Desempenho Profissional tem cinco grandes critérios, sendo que o primeiro deles é o resultado da avaliação funcional. Os outros são: Escolaridade além da exigida para o cargo; Cursos; Faltas injustificadas e Tempo de experiência profissional no serviço público de Angra dos Reis. Essa avaliação atende a uma exigência legal, o Decreto número 7.592, de 2010, publicado no Boletim Oficial 285/2010, que regulamenta a Lei 1.683, de 26 de maio de 2006, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR).
A escolaridade além da exigida para o cargo consiste em valorizar o funcionário por seu aperfeiçoamento nos estudos, ou seja, se ele aumentou sua escolaridade, a Prefeitura remunera-o por isso, de acordo com o nível alcançado. Por exemplo, se o cargo exige escolaridade de nível superior e o profissional fez um curso de pós-graduação, recebe a mais em seu vencimento-base 8%. A tabela completa é encontrada nas leis citadas ou pode ser informada pela subsecretaria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal.
O terceiro critério, Cursos, reconhece o esforço do servidor em aperfeiçoar-se com estudos em nível de extensão, que possuem carga maior do que 19 horas/aula. Há também uma tabela, que atribui pontos em função da quantidade de horas de cada curso, com um limite para o número de cursos realizados.
O penúltimo aspecto para a avaliação de desempenho profissional é o número de faltas injustificadas ao trabalho: quanto maior a assiduidade do funcionário, mais pontos recebe. O quinto e último critério, a Experiência profissional no serviço público de Angra dos Reis, atribui um ponto por ano trabalhado, até o máximo de vinte.
O somatório dos pontos obtidos é que definirá se o servidor estará apto ou não à progressão, que significa um aumento de 2% em seu vencimento-base. Nesse caso, o número mínimo de pontos é 70. Quando o profissional ultrapassa os 70 pontos, passa a concorrer à promoção de referência, que possibilita um aumento maior na remuneração. Importante ressaltar que não são todos os funcionários com mais de 70 pontos que são promovidos: há um limite de vagas, por cargo, para isso.
- Essas vagas geralmente são definidas pelo cálculo de 3% do total do número de funcionários em cada cargo, por questões de impacto no orçamento municipal - explica o subsecretário André Luís, que informa ainda que esse índice vem sendo usado nas últimas gestões municipais com responsabilidade, por conta do crescimento do orçamento voltado para pagamento de pessoal.
Na avaliação em curso, que começará a implementar as novas remunerações no próximo ano, serão promovidos 200 servidores. O total de servidores aptos à progressão de 2% ainda não foi calculado, porque a avaliação encontra-se em andamento no quarto critério.
Todas as informações referentes às avaliações dos servidores públicos municipais, o PCCR e as leis correspondentes podem ser obtidas na subsecretaria Municipal de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, pelo telefone (24) 3365-4651.