Cadastro para auxílio-transporte será em janeiro
Benefício é concedido aos estudantes universitários e de centro federal de ensino tecnológico
15 de dezembro de 2014
A Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, informa que os estudantes interessados na adesão e renovação do Programa Municipal de Auxílio-transporte deverão requerê-lo pessoalmente ou por procurador especialmente designado, entre os dias 7 e 23 de janeiro de 2013, no Protocolo da Prefeitura de Angra dos Reis, situado na praça Nilo Peçanha, 186, Centro.
O Auxílio-transporte vai beneficiar 600 estudantes e o valor do benefício é de R$ 180,00 mensais, que serão depositados a cada três meses, gerando um total de R$ 540,00. O horário de atendimento do Protocolo é das 9h30 às 16h, e os interessados devem estar munidos dos seguintes documentos (legíveis):
I - cópia da carteira de identidade e do CPF;
II - cópia do comprovante de residência (cobrança de tarifa de água, luz ou telefone, em nome próprio, do ascendente ou do locador do imóvel, desde que devidamente comprovado através de contrato registrado em cartório);
III - informação sobre dados bancários (nome e número do banco, número e nome da agência e número da conta);
IV - possuir renda familiar correspondente ao valor de até 10 (dez) vezes o salário mínimo de referência nacional - comprovação através de documentos listados abaixo:
a) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa ao estudante e aos demais familiares; ou
b) cópia da carteira profissional do estudante e dos demais familiares, com a devida atualização salarial à época do pedido, bem como dos últimos três contracheques; ou
c) declaração do INSS, comprovando a condição de aposentado ou pensionista do estudante e de seus familiares, se for o caso, na qual haja indicação do valor do último benefício pago a eles;
d) cópia da carteira profissional do estudante e de seus familiares, com a anotação relativa à data da saída do empregado, se desempregado.
V - comprovante de matrícula em centro federal de ensino tecnológico ou instituição particular ou pública de ensino de nível superior;
VI - declaração de que se enquadra nos requisitos previstos na Lei nº 2.215/2009, modificada pela Lei nº 2.496/2010, na forma do modelo constante do Anexo I deste decreto;
VI - ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
Para mais informações, acessar o Boletim Oficial:
1 - Lei nº 2.215, de 22 de setembro de 2009, publicada na Edição 219 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 24/09/2009;
2 - Lei nº 2.496, de 25 de março de 2010, publicada na Edição 253 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 15/04/2010, que altera dispositivos da Lei nº 2.215 de 22 de setembro de 2009 e dá outras providências;
3 - Decreto nº 7.405, de 9 de abril de 2010, publicado na Edição 253 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 15/04/2010.
4 - Decreto nº 7.851, de 13 de abril de 2011, publicado na Edição 311 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 20/04/2011.
O Auxílio-transporte vai beneficiar 600 estudantes e o valor do benefício é de R$ 180,00 mensais, que serão depositados a cada três meses, gerando um total de R$ 540,00. O horário de atendimento do Protocolo é das 9h30 às 16h, e os interessados devem estar munidos dos seguintes documentos (legíveis):
I - cópia da carteira de identidade e do CPF;
II - cópia do comprovante de residência (cobrança de tarifa de água, luz ou telefone, em nome próprio, do ascendente ou do locador do imóvel, desde que devidamente comprovado através de contrato registrado em cartório);
III - informação sobre dados bancários (nome e número do banco, número e nome da agência e número da conta);
IV - possuir renda familiar correspondente ao valor de até 10 (dez) vezes o salário mínimo de referência nacional - comprovação através de documentos listados abaixo:
a) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa ao estudante e aos demais familiares; ou
b) cópia da carteira profissional do estudante e dos demais familiares, com a devida atualização salarial à época do pedido, bem como dos últimos três contracheques; ou
c) declaração do INSS, comprovando a condição de aposentado ou pensionista do estudante e de seus familiares, se for o caso, na qual haja indicação do valor do último benefício pago a eles;
d) cópia da carteira profissional do estudante e de seus familiares, com a anotação relativa à data da saída do empregado, se desempregado.
V - comprovante de matrícula em centro federal de ensino tecnológico ou instituição particular ou pública de ensino de nível superior;
VI - declaração de que se enquadra nos requisitos previstos na Lei nº 2.215/2009, modificada pela Lei nº 2.496/2010, na forma do modelo constante do Anexo I deste decreto;
VI - ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
Para mais informações, acessar o Boletim Oficial:
1 - Lei nº 2.215, de 22 de setembro de 2009, publicada na Edição 219 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 24/09/2009;
2 - Lei nº 2.496, de 25 de março de 2010, publicada na Edição 253 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 15/04/2010, que altera dispositivos da Lei nº 2.215 de 22 de setembro de 2009 e dá outras providências;
3 - Decreto nº 7.405, de 9 de abril de 2010, publicado na Edição 253 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 15/04/2010.
4 - Decreto nº 7.851, de 13 de abril de 2011, publicado na Edição 311 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 20/04/2011.