Inscrição para Auxílio-transporte de estudantes
Benefício poderá ser requerido entre 2 e 20 de julho
11 de junho de 2012

Estarão abertas a partir do dia 2 de julho as inscrições para os universitários angrenses interessados em uma vaga no Programa Municipal de Auxílio-transporte, que fornece a quantia de R$ 180,00 àqueles que têm que se deslocar da cidade para cursar ensino universitário ou centro federal de ensino tecnológico, de acordo com a legislação vigente. A data-limite para a inscrição vai até o dia 20 de julho. Ela deverá ser feita no Protocolo da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - Praça Nilo Peçanha, 186, Centro -, no horário das 9h30 às 16h. Os interessados devem apresentar cópia da carteira de identidade e do CPF; cópia do comprovante de residência (cobrança de tarifa de água, luz ou telefone, em nome próprio, do ascendente ou do locador do imóvel, desde que devidamente comprovado através de contrato registrado em cartório); informações sobre dados bancários (nome e número do banco, número e nome da agência e número da conta).
Além disso, os estudantes devem possuir renda familiar correspondente ao valor de até dez vezes o salário mínimo de referência nacional. A comprovação se dará através dos seguintes documentos: cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa ao estudante e aos demais familiares, ou cópia da carteira profissional do estudante e dos demais familiares, com a devida atualização salarial à época do pedido, bem como dos últimos três contracheques, ou ainda declaração do INSS, comprovando a condição de aposentado ou pensionista do estudante e de seus familiares, se for o caso, na qual haja indicação do valor do último benefício pago a eles. Também serão necessários a cópia da carteira profissional do estudante e de seus familiares, com a anotação relativa à data da saída do empregado, se desempregado; comprovante de matrícula em centro federal de ensino tecnológico ou instituição particular ou pública de ensino de nível superior; declaração de que se enquadra nos requisitos previstos na Lei nº 2.215/ 2009, modificada pela Lei nº 2.496/2010, na forma do modelo constante do Anexo I deste Decreto; ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
No primeiro semestre de 2012, 398 pedidos relativos ao auxílio-transporte foram aprovados. Para o segundo semestre, serão disponibilizadas 600 vagas.
Além disso, os estudantes devem possuir renda familiar correspondente ao valor de até dez vezes o salário mínimo de referência nacional. A comprovação se dará através dos seguintes documentos: cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa ao estudante e aos demais familiares, ou cópia da carteira profissional do estudante e dos demais familiares, com a devida atualização salarial à época do pedido, bem como dos últimos três contracheques, ou ainda declaração do INSS, comprovando a condição de aposentado ou pensionista do estudante e de seus familiares, se for o caso, na qual haja indicação do valor do último benefício pago a eles. Também serão necessários a cópia da carteira profissional do estudante e de seus familiares, com a anotação relativa à data da saída do empregado, se desempregado; comprovante de matrícula em centro federal de ensino tecnológico ou instituição particular ou pública de ensino de nível superior; declaração de que se enquadra nos requisitos previstos na Lei nº 2.215/ 2009, modificada pela Lei nº 2.496/2010, na forma do modelo constante do Anexo I deste Decreto; ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
No primeiro semestre de 2012, 398 pedidos relativos ao auxílio-transporte foram aprovados. Para o segundo semestre, serão disponibilizadas 600 vagas.