Mais agilidade nas autorizações para ônibus turísticos

Cadastro eletrônico facilita a operação de agências e receptivos

04 de novembro de 2014
Para dar mais agilidade na emissão das autorizações de acesso ao município para coletivos de fretamento turístico, a Prefeitura de Angra dos Reis, por meio de sua Fundação de Turismo (TurisAngra), iniciou esta semana um sistema informatizado para atender às solicitações, quue devem crescer com a chegada da alta temporada. Até agora, o registro era feito somente em formulários de papel, o que tornava o processo mais burocrático. A emissão da autorização é obrigatória para todos os ônibus, micro-ônibus e vans turísticas com destino a Angra dos Reis.

- Por orientação da prefeita Conceição Rabha, dentro das ações do projeto Turismo Legal, estamos tornando mais prática e rápida, a liberação de autorização para acesso de ônibus de fretamento turístico. Este controle foi um dos grandes destaques das ações de ordenamento da temporada passada - explicou Maria Silvia Rubio, presidente da TurisAngra.

Desde 2005, existe a obrigatoriedade de que todos os veículos de fretamento turístico com destino a Angra dos Reis tenham autorização para estacionar em áreas públicas indicadas para este fim. A norma foi instituída pela lei municipal 1.522/2005. Estas empresas ou prestadores de serviço devem estar, obrigatoriamente, inscritos no cadastro nacional de prestadores de serviços de turismo (Cadastur).

Quando o veículo autorizado não tiver estacionamento próprio, será cobrada taxa de R$ 30 para que o coletivo fique estacionado em áreas públicas. Caso não seja utilizado nenhum serviço turístico do município, serão cobradas outras seguintes taxas para permanência, por até sete dias: sendo para ônibus, R$ 1.700; micro-ônibus, R$ 850; vans e kombis, R$ 425. Se o coletivo for abordado pela fiscalização e não tiver autorização para estar no município, poderá ser aplicada uma multa de R$ 2.163,00.

O registro junto ao município deve ser solicitado com antecedência, por meio de uma ficha de autorização disponível no endereço www.angra.rj.gov.br/turisangra/fluxodeonibus_form.asp. Nesse endereço eletrônico, o solicitante deve enviar os seguintes comprovantes: carta de confirmação da reserva fornecida pelos meios de hospedagem, restaurantes ou serviços turísticos legalizado e o comprovante de pagamento da taxa para Fundação de Turismo de Angra dos Reis. A TurisAngra alerta que o depósito de taxas só deve ser efetuado após a confirmação da legalidade da transportadora e do receptivo no município. Para mais informações ou para esclarecer dúvidas, está disponível o Centro de Informações Turísticas, no telefone (24) 3369-7704.