Competências e Atribuições

Competências

Planejar e conduzir as políticas públicas relacionadas à operação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, gerindo a autarquia saae, dentro das premissas das diretrizes do governo municipal.

Atribuições

1 - Gestão administrativa, financeira e técnica do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto - SAAE, com o auxílio dos seus departamentos;

2 - Garantir a qualidade e eficiência na prestação dos serviços de água e esgoto para o município;

3 - Sugerir ao prefeito a atualização da legislação municipal pertinente aos serviços de sua competência;

4 - Praticar todos os atos administrativos pertinentes ao desenvolvimento dos serviços do SAAE;

5 - Assessorar o prefeito em assuntos de interesse do SAAE;

6 - Elaborar, coordenar e executar as políticas públicas do saneamento ambiental para um desenvolvimento ecologicamente sustentável, garantindo a recuperação e preservação do meio ambiente, bem como o direito fundamental de todo e qualquer cidadão ao serviço de saneamento ambiental como condição para a melhoria da qualidade de vida;

7 - Dirigir, orientar, controlar, fiscalizar, expedindo normas, instruções ou ordens para a execução dos trabalhos concernentes ao órgão que dirige;

8 - Representar o SAAE, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de procuradores constituídos e contratados;

9 - Autorizar a realização e homologar os resultados de licitações públicas, ajustes e acordos para fornecimento de materiais e/ou equipamentos ou prestação de serviços ao SAAE, bem como alienação de materiais e equipamentos desnecessários e inservíveis;

10 - Autorizar a realização de concursos públicos;

11 - Celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e autorização, relativos à execução de obras e outros serviços e ainda referentes ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao SAAE;

12 - Ordenar despesas;

13 - Remeter ao prefeito, na periodicidade determinada, os balancetes e balanço anual do SAAE;

14 - Apresentar ao prefeito, anualmente, em época própria, o orçamento do SAAE para o ano seguinte;

15 - Prestar contas ao prefeito, da gestão financeira e da execução dos planos de trabalho do SAAE;

16 - Realizar, após autorização do prefeito, operação de crédito, para antecipação da receita ou para obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água potável e esgotamento sanitário;

17 - Abrir créditos adicionais. Nos casos de créditos adicionais especiais, solicitar autorização do prefeito;

18 - Propor ao prefeito a extinção ou criação de órgãos, cargos ou funções, bem como o quadro anual de pessoal, e seus níveis salariais, atendendo às conveniências do serviço;

19 - Fixar a classificação dos serviços de água potável e de esgotos sanitários, obedecendo às normas técnicas para sua execução;

20 - Promover a apuração do custo operacional dos serviços, para fixação das tarifas a serem aprovadas pelo prefeito;

21 - Movimentar nos termos legais as contas de depósitos nos estabelecimentos bancários, assinando cheques e outros documentos juntamente com o tesoureiro;

22 - Promover a criação de setores, com atribuições, junto aos diretores, com providências que assegurem a consecução dos objetivos do SAAE;

23 - Elaborar os planos gerais e os programas anuais de trabalho, dirigindo e fiscalizando sua execução;

24 - Autorizar despesas e ordenar pagamentos de acordo com as dotações orçamentárias;

25 - Solicitar a prefeitura municipal, através de seus órgãos, as desapropriações necessárias;

26 - Autorizar as locações de imóveis necessários aos serviços do SAAE;

27 - Autorizar a prestação de serviços extraordinários;

28 - Convencionar com estabelecimentos bancários os serviços de arrecadação e depósitos de valores e títulos;

29 - Resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas, expedindo para esse fim instruções necessárias;

30 - Zelar pela fiel observância das leis, regimentos internos e das instruções para execução do serviço;

31 - Comparecer, quando necessário, às reuniões do Conselho Deliberativo e dos Conselhos Municipais, fornecendo-lhes as informações necessárias.

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