Prefeitura de Angra lança o programa Regulariza a Tempo
Medida oferece condições especiais de pagamento de débitos e beneficia 28 mil pessoas com o perdão de dívidas de até um salário-mínimo
A Prefeitura de Angra dos Reis lança o Programa Regulariza a Tempo (PRT), que oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários com o município, como IPTU e outras taxas municipais. A Lei nº 4.525/2025, publicada no Boletim Oficial da Prefeitura na sexta-feira, 14 de novembro, determina ainda o perdão das dívidas de até um salário-mínimo (vigente em 2025), medida que beneficia 28 mil pessoas.
— O programa Regulariza a Tempo é uma oportunidade para quem tem débitos com a prefeitura, de cumprir com sua obrigação, sem comprometer a renda familiar. O pagamento pode ser feito com desconto e com a vantagem do parcelamento em até 12 vezes – explica o procurador do município Leandro Poyares.
A adesão ao PRT poderá ser feita até o dia 17 de dezembro de 2025. Estarão aptos contribuintes com dívidas geradas até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem ou não inscritos em Dívida Ativa, protestados, parcelados anteriormente ou em cobrança judicial. Ficam excluídas do programa multas ambientais superiores a R$ 1 milhão.
As dívidas poderão ser quitadas à vista, com desconto de 100% sobre juros e multas, ou parceladas – com descontos que variam de acordo com o número de parcelas: até seis parcelas, desconto de 80% em juros e multas; até doze parcelas, desconto de 60%.
A primeira parcela vence cinco dias após a adesão, e as demais no dia 15 de cada mês. O vencimento será prorrogado para o dia útil seguinte quando coincidir com fim de semana ou feriado.
Para débitos tributários, contribuintes que fizerem pagamento de entrada igual ou superior a R$ 100 mil terão direito a 100% de desconto em juros e multas, com parcelamento do saldo em até 12 vezes. Entradas iguais ou superiores a 50% do valor total consolidado garantirão desconto de 90% em juros e multas, também com parcelamento do restante em até doze vezes. O valor mínimo das parcelas será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas.
A adesão ao programa implica renúncia a parcelamentos anteriores e desistência de recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos. Em caso de atraso de três parcelas ou inadimplência superior a 90 dias, o acordo será cancelado, com perda dos benefícios e retorno da cobrança integral da dívida. Débitos em execução fiscal poderão ser incluídos, sendo as custas e taxas judiciais pagas nas primeiras parcelas. Depósitos judiciais vinculados aos débitos poderão ser convertidos em pagamento, conforme regras legais.
O contribuinte poderá aderir ao PRT pelo site da Prefeitura de Angra dos Reis (www.angra.rj.gov.br), pelo e-mail prt@angra.rj.gov.br, via WhatsApp pelo número (24) 3365-6536 ou presencialmente. Não haverá novo programa de parcelamento especial entre 2026 e 2028.