Adicional de produtividade para agentes de endemias e vetores é regulamentado

Decreto estabelece critérios de pontuação e percentuais que podem chegar a 100% do vencimento mensal dos profissionais

13 de agosto de 2026

A Prefeitura de Angra dos Reis regulamentou a concessão do Adicional de Produtividade Fiscal aos agentes de Combate às Endemias e de Controle de Vetores do município. O decreto nº 14.814, publicado nesta quinta-feira, 13 de agosto, estabelece os critérios para cálculo e pagamento do benefício. 

De acordo com a nova regulamentação, o adicional poderá chegar a 100% do valor do vencimento mensal do servidor. O percentual será definido de acordo com a produtividade registrada pelo profissional no mês anterior ao pagamento, por meio do Mapa de Produção Individual.

— Estamos entregando mais um compromisso da Prefeitura com esses profissionais, reconhecendo quem trabalha todos os dias pela população. Para nós, valorizar o servidor é garantir seus direitos, e direito trabalhista conquistado deve ser respeitado – afirmou o prefeito Cláudio Ferreti. 

A pontuação será calculada a partir das atividades desempenhadas pelos agentes, como inspeções em imóveis, terrenos e pontos estratégicos, aplicação de inseticidas, coleta de amostras, ações de prevenção e controle de zoonoses, atendimento a denúncias e atividades educativas, entre outras atribuições relacionadas à vigilância em saúde.  

Conforme a pontuação mensal, o adicional será pago em quatro faixas: 25% para quem alcançar de 1.000 a 2.990 pontos; 50% entre 3.000 e 3.990 pontos; 75% entre 4.000 e 4.990 pontos; e 100% para quem atingir 5.000 pontos ou mais. Todos os detalhes podem ser conferidos no Boletim Oficial do Município

Os agentes nomeados para cargo em comissão ou função gratificada no âmbito da Secretaria de Saúde, assim como os profissionais designados para a supervisão de turma, terão direito ao percentual máximo. Nos afastamentos considerados legalmente como efetivo exercício, o valor do adicional será calculado com base na média da pontuação obtida nos três meses anteriores.

A regulamentação também determina que caberá à chefia imediata conferir os procedimentos realizados e atribuir a pontuação correspondente às atividades. Os pontos somente poderão ser considerados para pagamento mediante decisão da Secretaria Municipal de Saúde.