Imóveis atingidos por enchentes e deslizamentos em Angra serão isentos do IPTU
Medida busca amparar famílias que perderam suas casas ou tiveram prejuízos devido a chuvas e outros desastres climáticos
A partir de agora, imóveis atingidos por enchentes, alagamentos e desmoronamentos em Angra dos Reis serão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de outras taxas e contribuições, como a iluminação pública. Aprovada pela Câmara dos Vereadores, a lei 4.517, proposta pelo prefeito Claudio Ferreti, foi publicada na última edição do Boletim Oficial, na sexta-feira, 7 de novembro.
A proposta representa um importante avanço social e fiscal, garantindo que famílias que perderam total ou parcialmente suas moradias não sejam penalizadas com a cobrança de tributos sobre propriedades interditadas ou que não possam mais ser habitadas. A iniciativa leva em consideração as características geográficas e climáticas de Angra dos Reis.
A nova lei também estabelece que os proprietários ou ocupantes de imóveis interditados, destruídos total ou parcialmente em razão de consequências de fortes chuvas poderão solicitar a remissão dos débitos tributários mediante requerimento à Prefeitura, acompanhado da documentação comprobatória (listada abaixo).
A medida prevê ainda a isenção de IPTU, taxas e contribuições de iluminação pública enquanto durar a interdição, com base em portarias da pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil.
Para o prefeito de Angra dos Reis, a proposta representa um gesto de solidariedade e justiça fiscal com as famílias mais afetadas pelos desastres naturais.
— Angra é uma cidade linda, mas também marcada por desafios que o nosso relevo e as chuvas intensas nos impõem todos os anos. Essa lei é uma forma de reparar injustiças antigas e mostrar que a gestão pública está ao lado de quem mais precisa – destacou o prefeito.
Após a publicação da lei, a Defesa Civil do município deverá disponibilizar, por meio de portaria, uma lista dos imóveis já interditados e que não poderão mais ser ocupados por apresentarem risco iminente. Esses imóveis terão seu cadastro imobiliário cancelado na Secretaria Municipal de Finanças, evitando futuras cobranças indevidas.
Para obter a remissão ou isenção, o ocupante do imóvel deverá apresentar, cópia do carnê do IPTU; qualificação completa do requerente (nome, endereço e contatos); documento de identificação com CPF e RG (ou outro documento oficial que contenha esses registros civis); e documento que comprove a aquisição ou posse do imóvel (como escritura, contrato de compra e venda ou declaração de posse).
Requerimentos já protocolados anteriormente e indeferidos por falta de lei autorizativa poderão ser reavaliados, mediante solicitação de reanálise. Após a publicação da lei aprovada pela Câmara, a Prefeitura ainda pode editar decretos que regulamentem e garantam o cumprimento da legislação.