Angra restringe alunos de usarem eletrônicos nas escolas da rede municipal
Medida vale a partir de segunda-feira (10), quando começa o ano letivo; regra inclui celular, tablet, laptop e relógio inteligente
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Alunos da rede pública municipal de educação de Angra dos Reis estão restringidos de usar celulares e tablets nas escolas a partir da próxima segunda-feira (10), quando começa o ano letivo de 2025. A nova regra também vale para relógios inteligentes e outros dispositivos com acesso à internet, em qualquer atividade dentro das unidades de ensino, incluindo sala de aula, recreio e atividades extracurriculares.
Só será permitido usar os dispositivos eletrônicos nas escolas quando houver atividade pedagógica para exija o acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais específicas, mediante autorização dos professores. Também está vetado o acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens nos aparelhos e nos computadores próprios ou da escola.
Em casos excepcionais, como uma calamidade pública ou quando for preciso acionar os pais ou responsável legal, o profissional de educação poderá autorizar o uso dos equipamentos. Estudantes com deficiência que precisam dos dispositivos para participar das atividades escolares poderão utilizá-los, desde que apresentem laudo médico comprovando a necessidade.
- Os aparelhos tecnológicos podem ser importantes ferramentas de aprendizagem, mas jamais motivo de distração na sala de aula. Esta medida, portanto, tem por objetivo evitar prejuízos no aprendizado dos alunos angrenses - explica o prefeito Cláudio Ferreti.
Advertência verbal e por escrito
O aluno que levar o celular ou outro dispositivo eletrônico deverá desligá-lo no horário da entrada na escola e guardá-lo na mochila ou bolsa. Se descumprir as regras, será advertido verbalmente pelo professor e deverá desligar e guardar o equipamento. Caso o estudante se negue, será encaminhada advertência aos pais ou responsáveis. Alunos com 18 anos ou mais que descumprirem as normas serão advertidos diretamente pela direção da escola. Em caso de reincidência, serão tomadas as medidas previstas no regimento interno das unidades da rede pública municipal de ensino.
Todas as escolas informarão um número de telefone para que o estudante seja facilmente localizado pelos pais e responsáveis. A direção de cada unidade providenciará termos de ciência sobre as regras que deverão ser assinados pelos pais ou responsáveis, no caso de alunos menores de idade, ou pelo próprio estudante, caso ele tenha mais de 18 anos.
- A família tem um papel importantíssimo na conscientização sobre o uso excessivo de celulares e outros aparelhos eletrônicos, que pode interferir no aprendizado e na saúde física e mental de jovens e crianças - avalia o secretário municipal de Educação, Juventude e Inovação, Paulo Fortunato.
As regras estão descritas no decreto Nº 13.955, publicado no Boletim Oficial nº 2.062 (https://bit.ly/4gBTeuC).