Prefeitura propõe revogar artigo da Lei de Utilidade Pública
Instituições filantrópicas, sociais e educacionais terão seu direito constitucional garantido
01 de março de 2016
A Prefeitura de Angra, por meio da Procuradoria-Geral, enviou uma mensagem à Câmara Municipal para revogar dispositivos da Lei nº 1.805, de 2007, que versa sobre a concessão de título de utilidade pública. A mensagem revoga o artigo 3º da lei citada, que inclui na concessão de título de utilidade pública o direito de isenção de impostos (IPTU, ISS) e taxas municipais, inclusive tarifa de água.
Segundo a mensagem enviada à Câmara, a iniciativa de leis que visam conceder isenções de tributos municipais, parcelamentos de débito fiscal ou aumento de prazos para o recolhimento de tributos municipais é de competência privativa do Executivo (artigo 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional), não cabendo ao Legislativo tal iniciativa.
O conceito de título de utilidade pública continua existindo, garantido por lei, mas não haverá os efeitos tributários municipais. As instituições filantrópicas, sociais e educacionais, para fins de saúde, educação, esporte e cultura continuam tendo o direito à isenção constitucional (tributos estaduais e federais, por exemplo).
Segundo a mensagem enviada à Câmara, a iniciativa de leis que visam conceder isenções de tributos municipais, parcelamentos de débito fiscal ou aumento de prazos para o recolhimento de tributos municipais é de competência privativa do Executivo (artigo 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional), não cabendo ao Legislativo tal iniciativa.
O conceito de título de utilidade pública continua existindo, garantido por lei, mas não haverá os efeitos tributários municipais. As instituições filantrópicas, sociais e educacionais, para fins de saúde, educação, esporte e cultura continuam tendo o direito à isenção constitucional (tributos estaduais e federais, por exemplo).