Carreata pela reabertura do comércio é proibida
Prefeitura obteve liminar favorável. Ministério Público também recomendou que evento não acontecesse
29 de março de 2020
Na madrugada de sexta (27) para sábado (28), uma decisão da juíza em exercício, Livia Bechara de Castro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proibiu a realização da carreata pela reabertura do comércio, que aconteceria neste sábado, organizada por integrantes do movimento “Angra não pode parar”. A decisão veio após a Prefeitura de Angra entrar com uma ação civil pública pedindo que fosse proibida a organização e a participação das pessoas no evento.
“A restrição de aglomerações e, portanto, de eventos coletivos, se impõe de modo a conter a transmissão comunitária e o número de indivíduos contaminados. Consigne-se que em alguns países do mundo estão restringindo, inclusive, o direito à locomoção individual, de modo a conter a contaminação”. Esse foi um dos argumentos usados pela juíza para embasar a decisão. Aqueles que descumprissem a determinação poderiam pagar multa de R$ 50 mil.
Na sexta-feira (27) o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, considerando o cenário epidemiológico de Angra dos Reis e a transmissão comunitária da Covid-19, já havia instruído a Prefeitura – por meio da Secretaria Executiva de Segurança Pública –, a Polícia Militar e a Polícia Civil que adotassem as medidas necessárias para evitar que a carreata fosse realizada, baseada no entendimento que, desta forma seria evitada a propagação de maiores níveis de infecção no município.
O Ministério Público pediu também que os responsáveis pela carreata fossem identificados, a fim de que a Polícia Jurídica e o Ministério Público possam dar início a uma ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.
“A restrição de aglomerações e, portanto, de eventos coletivos, se impõe de modo a conter a transmissão comunitária e o número de indivíduos contaminados. Consigne-se que em alguns países do mundo estão restringindo, inclusive, o direito à locomoção individual, de modo a conter a contaminação”. Esse foi um dos argumentos usados pela juíza para embasar a decisão. Aqueles que descumprissem a determinação poderiam pagar multa de R$ 50 mil.
Na sexta-feira (27) o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, considerando o cenário epidemiológico de Angra dos Reis e a transmissão comunitária da Covid-19, já havia instruído a Prefeitura – por meio da Secretaria Executiva de Segurança Pública –, a Polícia Militar e a Polícia Civil que adotassem as medidas necessárias para evitar que a carreata fosse realizada, baseada no entendimento que, desta forma seria evitada a propagação de maiores níveis de infecção no município.
O Ministério Público pediu também que os responsáveis pela carreata fossem identificados, a fim de que a Polícia Jurídica e o Ministério Público possam dar início a uma ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.