Recadastramento do Bolsa Família em Angra
Beneficiários do programa devem comparecer às unidades de saúde
18 de maio de 2016
A Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, por meio da Área Técnica de Alimentação e Nutrição (Atan), comunica que as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que ainda não compareceram a uma unidade de saúde para efetivação do acompanhamento do Bolsa Família devem ir à unidade de Estratégia de Saúde da Família (ESF) onde são cadastradas. O prazo é até 31 de maio. Os beneficiários devem estar munidos do cartão de vacina das crianças e do número de identificação social (cartão NIS). As famílias que não comparecerem poderão ter seu benefício bloqueado.
MONITORAMENTO DO PROGRAMA
O Ministério da Saúde é responsável pelo monitoramento e avaliação da saúde de crianças e gestantes beneficiárias do programa Bolsa Família. Já as secretarias municipais de saúde são responsáveis por enviar para o ministério informações como o cumprimento do calendário de vacinação para as crianças menores de sete anos e a realização do pré-natal pelas gestantes.
Para garantir o acompanhamento das famílias pelas secretarias municipais de saúde, o Ministério da Saúde forneceu, no módulo de gestão do Sistema de Vigilância de Alimentação e Nutrição (Sisvan), a relação das famílias beneficiárias que possuem crianças menores de sete anos e as prováveis gestantes.
A portaria interministerial do Ministério da Saúde e do Desenvolvimento Social, número 2.509, de 22 de novembro de 2004, dispõe das condicionalidades do Bolsa Família na saúde. O Ministério da Educação é responsável pelo acompanhamento da frequência escolar, e o Ministério da Saúde faz o monitoramento e avaliação da saúde de crianças e gestantes.
MONITORAMENTO DO PROGRAMA
O Ministério da Saúde é responsável pelo monitoramento e avaliação da saúde de crianças e gestantes beneficiárias do programa Bolsa Família. Já as secretarias municipais de saúde são responsáveis por enviar para o ministério informações como o cumprimento do calendário de vacinação para as crianças menores de sete anos e a realização do pré-natal pelas gestantes.
Para garantir o acompanhamento das famílias pelas secretarias municipais de saúde, o Ministério da Saúde forneceu, no módulo de gestão do Sistema de Vigilância de Alimentação e Nutrição (Sisvan), a relação das famílias beneficiárias que possuem crianças menores de sete anos e as prováveis gestantes.
A portaria interministerial do Ministério da Saúde e do Desenvolvimento Social, número 2.509, de 22 de novembro de 2004, dispõe das condicionalidades do Bolsa Família na saúde. O Ministério da Educação é responsável pelo acompanhamento da frequência escolar, e o Ministério da Saúde faz o monitoramento e avaliação da saúde de crianças e gestantes.