Prazo para adesão ao Regulariza a Tempo é prorrogado até sexta-feira, 19
Objetivo da extensão é que mais pessoas tenham a oportunidade de renegociar suas dívidas e quitar débitos municipais
A Prefeitura de Angra dos Reis prorrogou até a próxima sexta-feira, dia 19, o prazo de adesão ao Programa Regulariza a Tempo, iniciativa que oferece condições especiais para a quitação de débitos com o município. A medida amplia a oportunidade para mais moradores regularizarem sua situação fiscal, com benefícios como descontos e parcelamentos facilitados.
O contribuinte pode aderir ao PRT pelo Portal do Contribuinte de Angra dos Reis, pelo e-mail prt@angra.rj.gov.br, via WhatsApp pelo número (24) 3365-6536 ou presencialmente. Não haverá novo programa de parcelamento especial entre 2026 e 2028.
Estão aptos os que têm dívidas geradas até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem ou não inscritos em Dívida Ativa, protestados, parcelados anteriormente ou em cobrança judicial. Ficam excluídas do programa multas ambientais superiores a R$ 1 milhão.
As dívidas podem ser quitadas à vista, com desconto de 100% sobre juros e multas, ou parceladas – com descontos que variam de acordo com o número de parcelas: até seis parcelas, desconto de 80% em juros e multas; até doze parcelas, desconto de 60%.
A primeira parcela vence cinco dias após a adesão, e as demais no dia 15 de cada mês. O vencimento será prorrogado para o dia útil seguinte quando coincidir com fim de semana ou feriado.
Para débitos tributários, contribuintes que fizerem pagamento de entrada igual ou superior a R$ 100 mil terão direito a 100% de desconto em juros e multas, com parcelamento do saldo em até 12 vezes. Entradas iguais ou superiores a 50% do valor total consolidado garantirão desconto de 90% em juros e multas, também com parcelamento do restante em até doze vezes. O valor mínimo das parcelas será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas.
A adesão ao programa implica renúncia a parcelamentos anteriores e desistência de recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos. Em caso de atraso de três parcelas ou inadimplência superior a 90 dias, o acordo será cancelado, com perda dos benefícios e retorno da cobrança integral da dívida. Débitos em execução fiscal poderão ser incluídos, sendo as custas e taxas judiciais pagas nas primeiras parcelas. Depósitos judiciais vinculados aos débitos poderão ser convertidos em pagamento, conforme regras legais.