Auxílio-transporte 2013
O benefício é para estudantes universitários e do Centro Federal de Ensino Tecnológico
14 de dezembro de 2012

A prefeitura, através da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, informa que, a partir do dia 2 de janeiro de 2013, os estudantes interessados na adesão ao Programa Municipal de Auxílio-transporte deverão se inscrever, pessoalmente ou por procurador especialmente designado, no Protocolo da prefeitura, na Praça Nilo Peçanha, 186, Centro. Os pedidos deverão ser feitos no período das 9h30 às 16h; as inscrições vão até o dia 18 do mesmo mês.
Os estudantes devem estar munidos dos seguintes documentos (legíveis):
I- cópia da carteira de identidade e do CPF;
II- cópia do comprovante de residência (cobrança de tarifa de água, luz ou telefone, em nome próprio, do ascendente ou do locador do imóvel, desde que devidamente comprovado através de contrato registrado em cartório);
III- informação sobre dados bancários do próprio (nome e número do banco, número e nome da agência e número da conta);
IV- possuir renda familiar correspondente ao valor de até 10 (dez) vezes o salário mínimo de referência nacional - comprovação através de documentos listados abaixo -
a) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa ao estudante e aos demais familiares; ou
b) cópia da carteira profissional do estudante e dos demais familiares, com a devida atualização salarial à época do pedido, bem como dos últimos três contracheques; ou
c) declaração do INSS, comprovando a condição de aposentado ou pensionista do estudante e de seus familiares, se for o caso, na qual haja indicação do valor do último benefício pago a eles;
d) cópia da carteira profissional do estudante e de seus familiares, com a anotação relativa à data da saída do empregado, se desempregado.
V- comprovante de matrícula em centro federal de ensino tecnológico ou instituição particular ou pública de ensino de nível superior;
VI- declaração de que se enquadra nos requisitos previstos na Lei nº 2.215/ 2009, modificada pela Lei nº 2.496/2010, na forma do modelo constante do Anexo I deste Decreto;
VI- ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
Os estudantes devem estar munidos dos seguintes documentos (legíveis):
I- cópia da carteira de identidade e do CPF;
II- cópia do comprovante de residência (cobrança de tarifa de água, luz ou telefone, em nome próprio, do ascendente ou do locador do imóvel, desde que devidamente comprovado através de contrato registrado em cartório);
III- informação sobre dados bancários do próprio (nome e número do banco, número e nome da agência e número da conta);
IV- possuir renda familiar correspondente ao valor de até 10 (dez) vezes o salário mínimo de referência nacional - comprovação através de documentos listados abaixo -
a) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa ao estudante e aos demais familiares; ou
b) cópia da carteira profissional do estudante e dos demais familiares, com a devida atualização salarial à época do pedido, bem como dos últimos três contracheques; ou
c) declaração do INSS, comprovando a condição de aposentado ou pensionista do estudante e de seus familiares, se for o caso, na qual haja indicação do valor do último benefício pago a eles;
d) cópia da carteira profissional do estudante e de seus familiares, com a anotação relativa à data da saída do empregado, se desempregado.
V- comprovante de matrícula em centro federal de ensino tecnológico ou instituição particular ou pública de ensino de nível superior;
VI- declaração de que se enquadra nos requisitos previstos na Lei nº 2.215/ 2009, modificada pela Lei nº 2.496/2010, na forma do modelo constante do Anexo I deste Decreto;
VI- ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.