Prefeitura garante descontos no IPTU para contribuintes que tiverem recurso deferido

Questionamento sobre a base de cálculo deve ser apresentado na Secretaria Municipal de Finanças

13 de março de 2025

A Prefeitura de Angra publicou nesta quarta-feira, 12 de março, o Decreto nº 14.009/2025, que assegura a preservação de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes que tiverem deferida a impugnação sobre a base de cálculo aplicada em 2025. A medida visa garantir o amplo direito de defesa dos munícipes e a transparência no processo tributário.

De acordo com o decreto, os contribuintes que questionaram os valores lançados pelo município e protocolaram sua impugnação na Secretaria Finanças até a data de vencimento da cota única, continuarão a ter direito ao desconto, desde que o procedimento seja aceito pela administração pública.

Os descontos serão aplicados conforme o prazo de apresentação da impugnação. Para os recursos realizados até o dia 10 de março de 2025, o desconto será de 15% e para as impugnações protocoladas entre 11 e 20 de março de 2025, o desconto será de 7,5%.  Caso a impugnação seja rejeitada, o contribuinte deverá quitar o valor devido com as devidas atualizações previstas na legislação.

Se o processo administrativo for aprovado, a nova data de vencimento da cota única será o dia 10 do mês subsequente à ciência do contribuinte. Se o pagamento for parcelado, não haverá concessão do desconto, e as parcelas serão distribuídas de acordo com os meses restantes do ano.

Os contribuintes interessados em impugnar a base de cálculo devem procurar a Secretaria de Finanças para mais informações sobre os procedimentos necessários.