Esclarecimento sobre a situação do Verocard
Liminar impediu pagamento à fornecedores. Prefeitura está notificando a Verocheque administrativamente. Outros serviços poderão ser afetados
12 de abril de 2016
A Prefeitura de Angra dos Reis cumpre a liminar judicial, concedida no Mandado de Segurança Coletivo em processo que tem como autor o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Angra (Sinspmar), que determinou a suspensão de pagamento para todos os fornecedores, com exceção das áreas de Saúde e Educação, assim como exige a regularidade do pagamento de pessoal sob pena de multa diária.
Por esta razão, fica o Governo Municipal impedido de honrar com a primeira fatura da empresa Verocheque, portanto, havendo prejuízo na recarga dos cartões Verocard. A Secretaria de Administração está notificando administrativamente a empresa para que mantenha a regularidade operacional dos cartões, conforme prevê o contrato celebrado com o Município, que determina a cobertura pela mesma por um período de até 90 dias em razão de inadimplemento parcial, conforme previsto na lei nacional de licitações e contratos.
Informamos ainda que por força da decisão, proferida em primeira instância, outros pagamentos serão afetados, como: passageiro cidadão, auxílio natalidade, auxílio funeral, rescisões, aluguel social, contratos com empresas terceirizadas (iluminação pública, coleta de lixo, tapa buraco...), entre outros; o que pode trazer eventual paralisação de serviços. Lembramos que por meio da Procuradoria-Geral do Município, já foi interposto um recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), e a Prefeitura aguarda a apreciação da defesa.
Lamentamos os transtornos.
Por esta razão, fica o Governo Municipal impedido de honrar com a primeira fatura da empresa Verocheque, portanto, havendo prejuízo na recarga dos cartões Verocard. A Secretaria de Administração está notificando administrativamente a empresa para que mantenha a regularidade operacional dos cartões, conforme prevê o contrato celebrado com o Município, que determina a cobertura pela mesma por um período de até 90 dias em razão de inadimplemento parcial, conforme previsto na lei nacional de licitações e contratos.
Informamos ainda que por força da decisão, proferida em primeira instância, outros pagamentos serão afetados, como: passageiro cidadão, auxílio natalidade, auxílio funeral, rescisões, aluguel social, contratos com empresas terceirizadas (iluminação pública, coleta de lixo, tapa buraco...), entre outros; o que pode trazer eventual paralisação de serviços. Lembramos que por meio da Procuradoria-Geral do Município, já foi interposto um recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), e a Prefeitura aguarda a apreciação da defesa.
Lamentamos os transtornos.