Decreto nº 12519

Dispõe sobre a requisição administrativa do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, localizado na Rua Doutor Coutinho, Nº 84, Centro, Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, como medida necessária para a regularização dos serviços médicos. (Santa Casa)

Publicação: 14/03/2022

Assinatura: 14/03/2022

Autor: Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Sanção: Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Boletim: 1465

Texto

D E C R E T O No 12.519, DE 14 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA, LOCALIZADO NA RUA DOUTOR COUTINHO, Nº 84, CENTRO, ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA A REGULARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na forma dos artigos 6º, 196 e 197 da Constituição Federal, e que cabe ao Poder Público adotar medidas voltadas à proteção, promoção e recuperação da saúde das pessoas; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas excepcionais e transitórias para resguardar a saúde coletiva e individual dos usuários do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, diante das graves irregularidades denunciadas ao Ministério Público do Rio de Janeiro (ofício n.º 106/22 – MPRJ n.º 202100950713 – Processo Sigiloso) e a Comissão Permanente de Saúde da Câmara Municipal de Angra dos Reis (Ofício n.º 002/SECOM/2022); CONSIDERANDO a premente necessidade de manutenção do funcionamento e operação do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena; CONSIDERANDO o iminente perigo público diante da perspectiva de paralisação da única maternidade que atenda as parturientes pelo Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de mobilização, cooperação e integração de esforços de todos os setores - público, iniciativa privada lucrativa e terceiro setor – na execução dos serviços de saúde pública, como expressão do princípio da solidariedade (CRFB/88, artigo 3º, inciso I); CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Poder Público de requisitar bens e serviços no âmbito da saúde para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, nos termos dos artigos 5º, inciso XXV, da CRFB/88 e do artigo 15, inciso XIII, da Lei 8.080/1990; CONSIDERANDO a primazia do interesse público indisponível de toda a coletividade à preservação e recuperação da saúde sobre o interesse particular patrimonial; CONSIDERANDO o compromisso do Município de Angra dos Reis com o bem-estar físico, social e mental da população, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, D E C R E T A: DECRETO Nº 12.519, DE 14 DE MARÇO DE 2022 Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, localizado na Rua Doutor Coutinho, nº 84, Centro, Angra dos Reis, de propriedade da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Angra dos Reis, com fundamento no artigo 5º, XXV, da CRFB/88 e artigo 15, XIII, da Lei 8.080/90. Art. 2º A requisição vigorará por 06 (seis) meses ou enquanto o Município não for imitido na posse do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena por decisão judicial, no bojo da ação de desapropriação a ser proposta pela Procuradoria-Geral do Município, o que ocorrer primeiro. Art. 3º Os danos que venham a ser provocados ao Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena serão ressarcidos, uma vez demonstrados a conduta administrativa e o respectivo nexo causal. Art. 4º Fica autorizada a entrada imediata de agentes públicos municipais no bem objeto da requisição e a adoção de todas as medidas necessárias ao início imediato das atividades nas dependências do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena. Art. 5º Após a entrada no imóvel, deverá ser feito inventário de bens móveis necessários a continuidade da execução dos serviços de saúde referentes a maternidade, em conjunto com o provedor da Irmandade e/ou sua equipe. Art. 6º Os serviços de saúde prestados atualmente pelo Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena serão absorvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publicação desse decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 005/2020/SMS. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE MARÇO DE 2022. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito