Decreto nº 12947
Dispõe sobre as competências e atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a estrutura organizacional e administrativa da administração direta e indireta do município de Angra dos Reis, de acordo com a Lei nº 4.165, de 27 de dezembro de 2022 e legislações supervenientes.
Publicação: 03/03/2023
Assinatura: 28/02/2023
Autor: Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Sanção: Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Boletim: 1636
- Republicação — 1637
D E C R E T O No 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, DE ACORDO COM A LEI Nº 4.165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 E LEGISLAÇÕES SUPERVENIENTES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 87, VI, c/c art. 132, I, a da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei 4.165, de 27 de dezembro de 2022 e legislações supervenientes, D E C R E T A: Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas que compõe a Estrutura Organizacional e Administrativa da administração direta e indireta do Município de Angra dos Reis, de acordo com a Lei nº 4.165, de 27 de dezembro de 2022 e legislações supervenientes, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito 441 019 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ASSESSOR LEGISLATIVO 1. Assessorar o poder Executivo nas funções inerentes ao Poder legislativo, bem como a comunicação e interface com a Presidência, Mesa diretora e com os Vereadores na integração política das ações, politicas, administrativas e governamentais; 2. Fazer a integração dos órgãos da Administração Direta e Indireta junto ao Poder Legislativo; 3. Acompanhar e transmitir, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Chefe do Poder Executivo, inerentes ao Poder legislativo quando for solicitado pela chefia imediata; 4. Acompanhar a elaboração de exposição de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos ou sanção de leis aprovadas na Câmara, justificativas, atos administrativos do Chefe do Poder Executivo e outros documentos similares junto ao Poder Legislativo; 5. Manter interlocução com os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como com instituições privadas entre o Poder Executivo e Legislativo; 6. Acompanhar as Publicações dos atos oficiais na Administração Municipal; 7. Manter relacionamento com os agentes do Poder Legislativo, tendo a responsabilidade de prestar as informações solicitadas pela chefia imediata; 8. Recepcionar representantes do Poder Legislativo que procurarem o Secretário, encaminhando ao setor correlato ao assunto tratado; 9. Atender representantes do Poder Legislativo e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; 10. Anotar os recados que forem necessários, repassando-os aos destinatários; 11. Registrar entrada e saída de documentos relacionados ao Poder Legislativo; 12. Exercer todas as atividades de apoio administrativo, comunicação, reclamação, duvida e ou outros assuntos relacionados ao Poder legislativo; 13. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico; 14. Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação encaminhados pelo poder legislativo e seus representantes, dando ciência imediata ao Secretário de Governo e Relações Institucionais, encaminhando aos responsáveis, conforme determinação de seu superior hierárquico, mantendo assim a interlocução entre os poderes; 15. Diligenciar junto às unidades competentes da Administração Municipal, informações e esclarecimentos encaminhados pelo poder legislativo e seus representantes encaminhando aos responsáveis; 16. Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações, denúncias, críticas, comentários e pedidos de informação encaminhados pelo poder legislativo e seus representantes encaminhando aos responsáveis mantendo assim a interlocução entre os poderes; 17. Informar ao poder legislativo e seus representantes as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; 18. Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações poder legislativo e seus representantes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta, conforme determinado pelo Secretário de Governo e Relações Institucionais; 441 020 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 19. Assessorar o Poder executivo junto a Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, ao Presidente, mesa diretora e aos Vereadores, na orientação das ações desenvolvidas pelo Executivo Municipal, conforme determinado pelo Secretário de Governo e Relações Institucionais; 20. Permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados pela chefia imediata; 21. Acompanhar as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal para manter sempre informado o secretário de governo e o chefe do Poder Executivo; 22. Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, encaminhar para o setor competente as demandas inerentes ao Poder Executivo; 23. Acompanhar elaboração, e seus encaminhamentos de proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; 24. Encaminhar e sugerir soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação quando solicitado pela chefia imediata; 25. Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, quando o assunto for inerente a interlocução entre o Poder Executivo e Legislativo, prestando-lhes esclarecimentos; 26. orientar e acompanhar atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; 27. gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da chefia imediata. ASSESSOR DE MÍDIA Acompanhamento e captação, por meio de fotos e vídeos, das ações institucionais das diversas secretarias da Prefeitura de Angra. Criação de conteúdo para as redes sociais, site e notícias enviadas à imprensa pelo Executivo Municipal. CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO COORDENADOR TÉCNICO DE ANÁLISE DE CONTAS Competência: Assessorar o Superintendente de Contadoria Geral na análise de recursos do Município concedidos a terceiros, bem como exercer atividades relacionadas à orientação dos órgãos e entidades da Administração Municipal, inerentes à área de atuação da Superintendência de Contadoria Geral. Atribuições: 1. Assessorar o Superintendente de Contadoria Geral em assuntos relativos à sua área de atuação; 2. Implementar medidas para atualização permanente da legislação de sua competência; 3. Emitir relatórios gerenciais; 441 021 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 4. Verificar a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual e Federal, bem como relativamente ao FGTS, de terceiros detentores de recursos municipais, se for o caso; 5. Emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos de sua competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação da Superintendência de Contadoria Geral; 6. Manter-se atualizado das alterações efetuadas na legislação Municipal, Estadual e Federal, visando adequar as rotinas administrativas em vigor na Administração Municipal; 7. Assessorar ao Superintendente na avaliação e análise das prestações de contas dos recursos financeiros concedidos pela Administração Municipal, sob qualquer natureza, na forma da lei; 8. Orientar, acompanhar e inspecionar processos decorrentes da análise de prestações de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos; 9. Promover a orientação e a instrução dos órgãos que compõem a Administração Municipal no que se refere aos procedimentos das referidas prestação de contas; 10. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, determinadas pela chefia superior. ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE E GESTÃO DE RISCO Competências: Exercer atividades relacionadas a implementação da Gestão de Risco, sendo essa utilizada como ferramenta de controle interno no âmbito da administração municipal; assessorar atividades técnicas relacionadas a gestão de riscos, estabelecendo princípio, diretrizes, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos; assessorar e desenvolver ações de modo a implementar atividades técnicas de Controle de Gestão no âmbito da Administração Municipal sendo relevante a atenção tanto na esfera de controle com reflexos na Política de Gestão de Risco; assessorar atividades relacionadas a orientação das unidades de controle interno no desenvolvimento técnico de suas atividades conforme preconizam a legislação aplicada; Atribuições: 1. Elaborar estratégias visando a para implementação da Gestão de Riscos; 2. Monitorar o desempenho da Gestão de Riscos, com o escopo de promover o seu aperfeiçoamento; 3. Propor metodologia de Gestão de Riscos e suas atualizações; 4. Desenvolver processos para eliminar ou mitigar riscos potenciais; 5. Realizar o monitoramento da evolução dos riscos das ações e processos e da efetividade dos planos de ação; 6. Elaborar planos de ação para tratamento dos riscos, em conjunto com os gestores de risco e avaliar os resultados obtidos; 7. Realizar o levantamento dos riscos das ações e processos, realizando a sua análise, avaliação e revisão; 8. Elaborar ações com vistas acompanhar a execução orçamentária da despesa e da receita nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; 9. Elaborar ações com vistas ao acompanhamento e observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal bem como, os estabelecidos nos demais instrumentos legais; 10. Elaborar ações com objetivo de acompanhar as prestações de contas de governo bem com o monitoramento das prestação de contas anual de gestão; 441 022 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 11. Monitorar os riscos apresentados nos temas abordados acima com objetivo de produzir metodologias de acompanhamento para gestão de riscos. SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADOR TÉCNICO DE CADASTRO IMOBILIÁRIOS Competência: Seguir as diretrizes do Departamento de Tributos Imobiliários. Atribuições: 1. Participar da definição de políticas e diretrizes tributárias adotadas e implementadas pelo Departamento de Tributos Imobiliários; 2. Participar da execução e orientação das atividades relacionadas com os contribuintes determinadas pelo Departamento de Tributos Imobiliários; 3. Acompanhar a realização e participar de projetos e estudos, visando assessorar o Departamento de Tributos Imobiliários na proposição de novos métodos e procedimentos de natureza tributária; 4. Examinar e opinar sobre projetos e questões tributários e, quando solicitado pelo Departamento de Tributos Imobiliários, emitir os respectivos pareceres; 5. Executar as atividades que lhes forem determinadas pelo Departamento de Tributos Imobiliários; 6. Tomar providências para cumprimento de decisões sobre a execução das atividades determinadas pelo Departamento de Tributos Imobiliários; 7. Manter permanentemente o processo de levantamento da ocupação do solo urbano; 8. Manter permanentemente o processo de recadastramento imobiliário; 9. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ ou Superintendente Fazendário. COORDENADOR TÉCNICO DE EMPENHO Competência: Assessorar o Diretor do Departamento de Empenho nas análises de processos, verificando dotação orçamentária, elementos de despesa, descrição do objeto; todas as informações necessárias à elaboração de empenhos e reservas orçamentárias. Atribuições: 1. Organizar o fluxo de entrada e análise de processos; 2. Prestar orientações e assessoramento técnico para dirimir as dúvidas dos controles internos quanto à elaboração dos formulários de empenho, reserva orçamentária e estornos; 3. Examinar previamente os processos de despesas públicas a serem empenhados; 4. Enviar os processos que contenham irregularidades para as devidas correções, assegurando e orientando a regular instrução dos mesmos junto às unidades administrativas; 5. Emitir nota de reserva de empenho ou empenho após a autorização prévia; 441 023 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 6. Anular as notas de empenho total ou parcialmente, mediante solicitação dos ordenadores de despesas; 7. Encaminhar os empenhos/reforços/anulações para assinatura do Gestor Financeiro e Ordenador de Despesas; 8. Executar outras tarefas correlatas ou inerentes às responsabilidades da Coordenação Técnica de Empenhos; 9. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal de Finanças e/ ou Superintendente Fazendário. COORDENADOR TÉCNICO DE LIQUIDAÇÃO Competência: Exercer todas as atividades relacionadas à verificação da regularidade da despesa, promovendo sua liquidação no sistema de contabilidade municipal. Atribuições: 1. Examinar previamente os processos de despesa pública a serem pagos, quanto ao aspecto legal, aritmético e contábil, acompanhando todos os seus estágios, confirmando os empenhos, verificando os saldos orçamentários existentes e a documentação comprobatória da realização da despesa, emitindo as competentes notas de liquidação, liberando-as para pagamento; 2. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo secretário municipal de finanças e/ ou superintendente Fazendário; 3. Exercer outras atividades correlatas à liquidação de despesas. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS Competências: De atuação majoritariamente estratégica, é responsável pelo gerenciamento dos fluxos de informações armazenados e sistematizados por meio de um ou mais softwares de TI. É responsável por atualizar os recursos da empresa, coordenar a infraestrutura de TI dos sistemas da organização, garantir a qualidade da assessoria de TI e supervisionar todas as suas operações. O Diretor de Sistemas de Informação também tem que lidar com os desafios relacionados à adequação às legislações vigentes e cuidar da segurança das informações, como proteção de dados sigilosos. É responsável pelas políticas de backup e planos de crise dos sistemas de informação. Atribuições: 1. Supervisionar a infraestrutura de sistemas de TI; 2. Supervisionar todas as operações de tecnologia de sistemas da informação; 3. Supervisionar os técnicos de suporte e atendimento aos usuários; 4. Identificar e definir princípios e diretrizes relevantes para a organização; 5. Desenvolver políticas, normas e procedimentos relativos aos Sistemas de TI; 441 024 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 6. Otimizar os sistemas de TI da organização; 7. Estar conectado às discussões e decisões que envolvem a gestão pública municipal; 8. Atuar no planejamento estratégico e operacional do Município, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação municipal; 9. Dirigir o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como supervisionar sua manutenção; 10. Responsabilizar-se pela gestão e pela manutenção da política de segurança da informação; 11. Garantir que todos os projetos sejam entregues conforme as especificações documentadas; 12. Manter o bom funcionamento dos processos já existentes, que se encontram em andamento; 13. Desenvolver relatórios e documentos, no intuito de analisar, debater e apresentar propostas de soluções em TI; 14. Manter comunicação com os usuários, empresas e órgãos envolvidos no desenvolvimento e operação dos sistemas de informação. COORDENADOR TÉCNICO DE SISTEMAS Competências: Um coordenador de sistemas tem como funções e responsabilidades a instituição de protocolos de utilização da infraestrutura de TI em vários projetos e departamentos, além de elaborar e realizar levantamentos sobre informações e dados para estudo e implantação de sistemas. Para desempenhar essas tarefas, é necessário ter conhecimento em softwares, hardwares e redes, além de pensamento crítico, capacidade para resolver problemas com grande rapidez e habilidades para se comunicar de maneira efetiva. O coordenador também precisa equilibrar conhecimento técnico e da regra de negócios institucional, com uma boa capacidade de comunicação, gestão de pessoas e um perfil inovador. Atribuições: 1. Elaborar e realizar levantamentos sobre informações e dados para estudo e implantação de sistemas; 2. Planejar, coordenar e executar projetos de desenvolvimento de sistemas; 3. Instituir protocolos para uso da infraestrutura de TI em departamentos e projetos; 4. Fornecer conselhos sobre as opções de TI mais adequadas as necessidades apresentadas; 5. Orientar, coordenar e executar serviços que envolvem a atualização dos sistemas; 6. Atender e solucionar problemas de usuários de software das áreas do município; 7. Avaliar a necessidade de substituição ou atualização tecnológica dos componentes de redes; 8. Instalar, configurar e desinstalar programas básicos, utilitários e aplicativos; 9. Realizar procedimentos de backup e recuperação de dados; 10. Identificar e resolver problemas, realizando modificações nas instruções de operação; 11. Realizar instalação de software, configuração de equipamento, diagnóstico e resolução de problemas de software e hardware; 12. Coordenar os técnicos de suporte e atendimento aos usuários; 13. Elaborar relatórios para a Coordenação de Tecnologia da Informação; 14. Instalar e manter a maioria dos sistemas; 15. Executar análise técnica de software, detectar falhas, encaminhar chamados, efetuar testes, configurar as contas de usuários, prestando-lhes suporte; 441 025 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 16. Levantar as necessidades dos usuários; 17. Coordenar a implementação de Sistemas de TI. SECRETARIA DE URBANIZAÇÃO, PARQUES E JARDINS ASSESSOR DE CONTRATOS Competência: Compete acompanhar e gerenciar todas as atividades desenvolvidas na gestão de contratos celebrados no âmbito da Secretaria de Urbanização, Parques e Jardins, zelando pela sua gestão, originando-se com a entrega do respectivo documento assinado e extrato publicado, até o seu arquivamento, e lançamentos nos sistemas com todas as informações pertinentes a contratos. Atribuições: 1. Elaboração de processo de despesa com todo material técnico para obra/serviço; 2. Confeccionar minutas de contratos e seus desdobramentos; 3. Gerenciar todos os contratos, convênios e instrumentos correlatos da Secretaria de Urbanização, Parques e Jardins; 4. Operacionalizar a formalização dos contratos, convênios e outros no âmbito da Secretaria de Urbanização Parques e Jardins, colhendo assinaturas, solicitando a documentação necessária para a sua formalização; 5. Emitir ordem de serviços e efetuar distribuição de cópias dos contratos e anexos; traçar as metas de controle e acompanhamento do contrato; 6. Emitir Portaria e efetuar distribuição de cópias; 7. Realizar os lançamentos pertinentes de dados dos contratos da Secretaria de Urbanização, Parques e Jardins no Sistema do Tribunal de Contas, SIGFIS, Portal da Transparência e Prodata; 8. Realizar a publicação do Extrato Contratual, Portaria, Rescisão de Contrato pertinentes à Secretaria; 9. Criar sistema de controle, gerenciamento e otimização nas contratações, evitando sobreposição de serviços; 10. Manter livro de registro dos contratos da Secretaria de Licitação, bem como demais instrumentos e seus aditivos; 11. Manter a planilha atualizada com todos os Contratos e Termos Aditivos lançados no Portal da Transparência para envio da Controladoria Geral do Município; 12. Controlar os prazos de vigências e execução dos contratos, notificando todas as unidades sobre a necessidade de abertura de nova contratação ou prorrogação; 13. Auxiliar e instruir os documentos em processos de devolução da garantia contratual e processos em apuração de sanções, advindos do descumprimento de cláusulas contratuais e auxiliar nas notificações dos contratados dos processos; 14. Verificar a regularidade fiscal dos contratados rotineiramente; 15. Manter o controle circunstanciado dos contratos, convênios e demais termos de contrato e aditivos celebrados no âmbito da Secretaria de Urbanização, Parques e Jardins; 16. Zelar pelo cumprimento das obrigações legais e administrativas relativas aos contratos, convênios ou instrumentos congêneres; 17. Assistir às etapas de execução dos contratos e convênios ou instrumentos congêneres, orientando e supervisionando os trâmites administrativos necessários; 441 026 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 18. Prestar todos os esclarecimentos à Secretária de Urbanização, Parques e Jardins acerca do andamento e vencimento dos contratos; 19. Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições. COORDENADOR TÉCNICO DE ARQUIVOS E PROTOCOLO Competências: Coordenar as atividades administrativas inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, prestando informações referentes aos processos em trâmites vinculados a Secretaria de Urbanização, Parques e Jardins; controlar as atividades dos Serviços de Protocolo e Arquivo na SUPJ. Atribuições: 1. Coordenar, fiscalizar e acompanhar atividades relacionadas a Coordenação Técnica de Arquivo e Protocolo; 2. Coordenar o lançamento dos Processos e manter atualizados os registros de tramitação; 3. Manter organizado os arquivos da Secretaria de Urbanização, Parques e Jardins; 4. Informar aos interessados assuntos relacionados ao andamento de processos e ou contratos seja presencialmente, ou quando necessário, via contato telefônico. COORDENADOR TÉCNICO DE ALMOXARIFADO Competências: Administrar, requisitar, receber, controlar e distribuir o material de almoxarifado. Atribuições: 1. Acompanhar todo o recebimento de materiais da Secretaria; 2. Promover a guarda dos materiais recebidos, acondicionando-os de forma adequada em seus respectivos espaços; 3. Fazer a distribuição dos materiais de acordo com as solicitações prévias superiores; 4. Manter registros de todas as movimentações de materiais, de entrada e saída, bem como de seu custo; 5. Emitir relatórios periódicos de suas atividades e balancetes mensais de estoque; 6. Emitir avisos de necessidade de reposição de materiais, objetivando a sua compra de forma a não ter descontinuidade nos serviços executados por falta de materiais; 7. Auxiliar na elaboração de pedidos de compras de materiais e serviços, através de registro de preços ou de outras formas permitidas pela Lei 8.666/93; 8. E outras atividades afins. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA SECRETARIA-EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 441 027 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS HUMANOS Competência: Coordenar as rotinas administrativas e a gestão dos recursos humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania e as Secretarias Executivas ligadas a ela. Atribuições: 1. Coordenar e supervisionar as rotinas administrativas de Recursos Humanos, tais como: manter atualizada a lotação e carga horária dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania e as Secretarias Executivas ligadas a ela, registrar na ficha funcional do servidor e no sistema da Secretaria os lançamentos de férias, períodos de gozo de licenças da lei 422/95, atestados médicos e outros; 2. Dar suporte e orientações as equipes das unidades administrativas no que fere-se a escalas de trabalho e demais demandas inerentes a pessoas; 3. Realizar fechamento mensal da folha de ponto, preparando relatório de frequências, apontando faltas, e horas extras quando existirem; 4. Coordenar e realizar registros de toda movimentação de materiais de almoxarifado e patrimônio dos Fundos Municipais ligados Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania; 5. Coordenar e realizar anotações nas agendas oficiais de marcação de férias dos servidores lotados nas secretarias ligadas a Secretaria de desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania - SDSP; 6. Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo, quando determinado pelo superior hierárquico. COORDENADOR TÉCNICO DE ELABORAÇÃO DE T.R E PROCESSO DE COMPRA Competência: Assegurar o bom andamento dos processos de compra, atendendo as solicitações / necessidades internas, buscando sempre a melhor relação custo x benefício para a Administração Pública, manter atualizado o cadastro de fornecedores, e ainda, proceder na elaboração dos procedimentos de compras da Secretaria Executiva de Assistência Social. Atribuições: 1. Auxiliar tecnicamente o solicitante a definir o objeto a ser contratado ou adquirido; 2. Elaborar requisições, tais como de Termos de Referência e/ou projeto básico para a composição do processo; 3. Auxiliar os requisitantes a providenciar os documentos atinentes a cada tipo de requisição e acompanhar o envio à Licitação, tais como justificativas, declarações de exclusividade e singularidade, cotações de preço, banco de preços; 4. Atuar junto ao setor responsável pela de Análise de Licitações, Convênios e Almoxarifado, no sentido de agilizar nas decisões quando houver pedidos de esclarecimentos e impugnações relativas às especificações técnicas ou outros aspectos; 5. Acompanhar todo o procedimento e contratação, desde o envio da requisição até a execução final do contrato; 6. Fiscalizar, quando designado como fiscal ou auxiliar na fiscalização dos contratos, conferindo o cumprimento de todas as exigências (prazo de entrega, especificações técnicas, validade do objeto, quantidade e qualidade do objeto entregue, local de entrega, acondicionamento/temperatura de entrega, etc); 441 028 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 7. Cuidar para que todo objeto entregue na unidade/órgão chegue até o destinatário que o solicitou; 8. Responsabilizar-se para que o atesto nas notas fiscais/fatura sejam realizados pelos setores solicitantes, no menor tempo possível e encaminhá-las ao pagamento; 9. Auxiliar o gestor/fiscal do contrato quanto ao emprego correto de todo o objeto contratado emprego nas atividades para as quais foram contratados); 10. Receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos; 11. Articular-se seres o fim de adequar convenientemente toda documentação solicitada; 12. Escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada; 13. Solicitar a publicação dos Termos de Extratos de Contratos e demais pertinentes para o setor de comunicação; 14. Numerar as páginas e elaborar termos de abertura e encerramento de volume dos processos; 15. Registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema e planilhar os andamentos dos Processos para a ciência dos demais setores; 16. Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; 17. Auxiliar no preparo dos documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade); 18. Realizar cotação de preços dos processos de compras e / ou serviços e elaborar mapa comparativo de preços, e também viabilizar a pesquisa de mercado para parâmetro comparativo de preços, e também viabilizar a pesquisa de mercado para parâmetro comparativo de preços de mídia especializada e bancos de preço; 19. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo superior hierárquico. COORDENADOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Competência: Planejar, organizar, registrar e exercer controle da execução orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, e das Secretarias Executivas vinculadas a ela. Atribuições: 1. Planejar, coordenar, exercer e controlar as atividades relacionadas com a elaboração de proposta orçamentária; 2. Controlar todos os processos com solicitações de empenho, recebidos pelo Departamento, observando se os mesmos estão devidamente preenchidos e autorizados; 3. Manter um controle eficiente da execução orçamentária, bem como organizar e manter, em boa ordem, toda a documentação e processos necessários ao exame da auditoria e Controle Interno; 4. Acompanhar os trabalhos relativos à proposta do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentarias e sua execução; 5. Elaborar a programação relativa à aplicação dos recursos orçamentários, controlar a sua aplicação por fonte e categoria de gasto e realizar os registros necessários que evidenciam a situação das dotações; 6. Acompanhar sistematicamente a evolução das receitas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania e das secretarias a ela legadas, visando a adequação das mesmas às metas fiscais preestabelecidas; 441 029 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 7. Elaborar, encaminhar e acompanhar as prestações de contas dos Fundos Municipais ligados à Secretaria Executiva de Assistência Social; 8. Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo superior hierárquico. COORDENADOR TÉCNICO DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO Competência: Coordenar e supervisionar as atividades relativas ao almoxarifado e patrimônio dos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assistência Social SEASS. Supervisionar e atender as demandas referentes a manutenção corretivas solicitadas pelas Unidades Administrativas (equipamentos), relativamente a reparos, consertos, adequação de instalações físicas das unidades da Secretaria Executiva de Assistência Social SEASS. Atribuições: 1. Executar as atividades relativas à administração dos bens móveis e imóveis e almoxarifados pertencentes aos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assistência Social - SEASS ; 2. Manter organizado o cadastro de bens móveis e imóveis dos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assistência Social SEASS; 3. Identificar todos os bens móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; 4. Realizar preparação de processos de alienação de bens móveis dos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assistência Social SEASS, considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; 5. Orientar as unidades e setores da Secretaria Executiva de Assistência Social SEASS, sobre a utilização dos materiais permanentes; 6. Registrar, inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens pertencentes aos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assistência Social SEASS; 7. Fiscalizar as unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; 8. Manter manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis pertencentes aos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assistência Social - SEASS; 9. Manter registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis; 10. Realizar a conferência da entrega de material permanente e de consumo; 11. Realizar a confecção de relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis entre os setores da Secretaria Executiva de Assistência Social - SEASS ; 12. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; 13. Realizar controle, fiscalização e sugestão de novas propostas no que se refere a patrimônio, cargas, transportes, distribuição e controle; 14. Elaborar prestação de contas dos bens em almoxarifado e patrimônio dos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assistência Social SEASS; 15. Realizar visitas de vistorias periódicas aos imóveis utilizados pela Secretaria Executiva de Assistência Social SEASS, visando identificar possíveis manutenções e reparos a serem realizados; 16. Coordenar e supervisionar as atividades relativas a manutenção e reparos das Unidades da Secretaria Executiva de Assistência Social SEASS; 17. Interagir com chefia Imediata, equipe e solicitantes dos serviços de manutenção em estágios de avaliação, execução e conclusão dos serviços; 441 030 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 18. Coordenar e acompanhar a equipe de funcionários para a realização das manutenções, reformas e reparos; 19. Organizar a demanda de material necessário para a realização das manutenções, reformas e reparos, inclusive os processos e solicitações de compras de materiais; 20. Orientar e fiscalizar a equipe de manutenção quanto ao uso de EPIs; 21. Responsabilizar-se por toda logística da execução de manutenção e reparos (locomoção, alimentação quanto for o caso); 22. Outras tarefas afins que lhe forem conferidas pelo superior hierárquico. ASSISTENTE DE CONTROLE DE ESTOQUE Competência: Administrar os recursos materiais e provendo o seu controle administrativo. Atribuições: 1. Acompanhar todo recebimento de materiais no almoxarifado da Secretaria Executiva de Assistência Social SEASS; 2. Promover a guarda dos materiais recebidos, acondicionando-os de forma adequada em seus respectivos espaços; 3. Fazer a distribuição dos materiais de acordo com as solicitações recebidas dos equipamentos das Proteções Social Especial e Social Básica e dos Programas da Secretaria Assistência Social; 4. Manter registros de todas as movimentações de materiais, de entrada e saída, bem como de seu estoque; 5. Emitir relatórios periódicos de suas atividades e balancetes mensais de estoque; 6. Emitir avisos de necessidade de reposição de materiais, objetivando a sua compra de forma a não ter descontinuidade nos serviços executados por falta de materiais; 7. Auxiliar na elaboração de pedidos de compras de materiais e serviços, através de registro de preços ou de outras formas; 8. E outras atividades afins que lhe forem conferidas pelo superior hierárquico. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS E CADASTRO ÚNICO Competência: Realizar o gerenciamento técnico e administrativo dos diversos benefícios sociais e do Cadastro Único do Governo Federal. Atribuições: 1. Prestar assessoria ao Secretário Executivo de Assistência Social, municiando-o com as devidas informações e atualizações sobre os programas, benefícios sociais; 2. Apoiar a intersetorialidade com as Secretarias envolvidas e com o Controle Social dos Programas do Cadastro Único; 3. Organizar trabalho de cadastramento do CadÚnico de Governo Federal, assim como todas as atualizações, fiscalizações e demais atividades inerentes ao Programas do Cad; 4. Elaborar instrumentos de divulgação do cadastro único, no que diz respeito à atualização, cadastramento dos Programas e Benefícios no geral; 441 031 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 5. Disponibilizar periodicamente informações para subsidiar o acompanhamento das famílias cadastradas nos Programas do CadÚnico junto a PSB, PSE, vigilância socioassistencial e demais setores da Secretaria Executiva de Assistência Social - SEASS; 6. Articular junto à PSB e PSE calendário de reuniões periódicas com as famílias inseridas nos Programas do CadÚnico; 7. Gerar relatório analítico com vistas ao mapeamento de índices e estatísticas para subsidiar ações das unidades da PSB, PSE, vigilância socioassistencial da Secretaria; 8. Realizar junto ao Governo Federal, ações de bloqueio, desbloqueio, cancelamento e reversão de benefícios do CadÚnico; 9. Manter organizados e atualizados os arquivos de informações do CadÚnico; 10. Capacitar permanentemente as equipes de cadastradores do CadÚnico do Governo Federal; 11. Operar os sistemas e prestar informações atualizadas quando solicitado. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA TESOURARIA DOS FUNDOS Competência: Exercer o controle de todos os processos inerentes as despesas dos fundos da Secretaria Executiva de Assistência Social, conferindo quanto ao aspecto legal, evitando possíveis erros passíveis de multas e punições. Comunicar a Controladoria Geral do Município, a ocorrência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob a pena de responsabilidade solidária. Atribuições: 1. Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação no que tange as atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salva guarda do patrimônio municipal e a busca da eficiência operacional; 2. Realizar outras atividades determinadas pelo titular da Controladoria Geral do Município, relacionadas à sua área de atuação. Submeter à apreciação do titular do órgão os processos de prestação de contas e tomada de contas, para o fim previsto no art. 12, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Deliberação TCE n°167/91; 3. Providenciar pagamento de benefícios eventuais, aluguel social e demais despesas relacionadas aos Fundos ligados a Secretaria Executiva de Assistência Social SEASS; 4. Administrar os recebimentos de recursos e pagamentos de títulos relativos aos Fundos ligados à Secretaria Executiva de Assistência Social; 5. Examinar, conferir e registrar os atos originários de despesa; 6. Elaborar o cronograma de Desembolso Financeiro; 7. Receber as importâncias devidas aos Fundos pertinentes; 8. Efetuar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades de numerário, e o cronograma de desembolso, em conjunto com o Gestor do Fundo pertinente; 9. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; 10. Movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Gestor do Fundo pertinente, efetuando saques e depósitos, quando necessário; 11. Elaborar demonstrativos dos valores existentes sob sua responsabilidade; 12. Efetuar as conciliações bancárias de todos os débitos e créditos; 13. Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e prepara os comprovantes relativos às operações realizadas; 441 032 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 14. Preparar, conforme a legislação, as prestações de contas de Tesouraria; 15. Assinar os documentos relativos à Tesouraria; 16. Executar outras atribuições afins. COORDENADOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, CONVÊNIOS E PROJETOS Competência: Terá como missão coordenar as ações de planejamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania de acordo com os fundamentos legais dispostos na Constituição Federal, nas Leis e nas normativas do Ministério da Cidadania. Atribuições: 1. Conduzir no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, em parceria com as Secretarias executivas de Assistência Social e Esportes e Lazer, a elaboração do Planejamento das ações inerentes, preparar relatórios bimestrais, semestrais e anuais de Gestão, acompanhar e auxiliar o Secretário e equipe na elaboração do Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); 2. Buscar melhoria contínua dos processos e das parcerias, visando fomentar a intersetorialidade e a participação popular no processo de planejamento de Rede Municipal; 3. Auxiliar o setor de compras no planejamento da infraestrutura e insumos necessários, assegurando assim o bom andamento e funcionamento dos serviços da secretaria no âmbito municipal; 4. Apoiar as unidades administrativas das Secretaria Executivas de Assistência Social e Esporte e Lazer na definição de estratégias visem o fortalecimento e organização do processo de planejamento do trabalho e das ações; 5. Buscar apoio para a Educação Permanente das equipes; 6. Realizar articulações com organizações governamentais e não governamentais, visando o fortalecimento e reconhecimento do planejamento como instrumento estratégico de gestão da Rede Municipal; 7. Realizar estudos de produtividade, metas, demandas de insumos e outros, apoiado nos dados estatísticos, demográficos e de produção; 8. Participar de espaços de discussão relacionada ao Planejamento da secretaria no âmbito Municipal, Estadual e Nacional, buscando apoio institucional quando necessário; 9. Acompanhar portarias ministeriais, com vistas à manutenção da atualização, com vistas à manutenção da atualização das atividades da secretarial; 10. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo Secretário. COORDENADOR TÉCNICO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS Competência: Coordenação da Política voltada para as Comunidades Tradicionais. Atribuições: 441 033 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 1. Assessorar na formulação, coordenação e articulação de politicas para as comunidades tradicionais; 2. Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter municipal, em parceria com demais Serviços da SEASS e órgãos de garantia de direitos; 3. Elaborar o planejamento que contribua na ação do governo municipal e demais esferas de governo, com vistas á promoção de igualdade; 4. Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para comunidades tradicionais existentes no município; 5. Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa; 6. Promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos municipais na política para as comunidades tradicionais; 7. Formular, em parceria com o Centro de Referência Especializados de Assistência Social CREAS e Centros de Referência de Assistência Social CRAS, as políticas de enfrentamento à violência, que visem à prevenção, combate á violência assistência e garantia de direitos de cidadãos pertencentes às comunidades tradicionais; 8. Desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais; 9. Organizar, dar suporte logístico e técnico na realização de encontros, seminários, conferências afetos às comunidades tradicionais; 10. Manter estreita relação com demais setores da SEASS, com vistas ao fortalecimento e integração das ações voltadas para as comunidades tradicionais; 11. Apoiar e participar, de forma integrada com os CRAS, o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos voltados para o interesse cultural e de integração para as comunidades tradicionais; 12. Estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre comunidades tradicionais; 13. Fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de direitos; 14. Ampliar as alternativas de inserção social, promovendo programas que priorizem o desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios; 15. Incentivar a ampla participação das comunidades tradicionais na formulação, implementação avaliação da Política de atendimento a estes segmentos; 16. Dar ênfase na interlocução com Coordenação Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional com vistas à garantia de manutenção e promoção da cultura alimentar das comunidades tradicionais; 17. Dar ênfase na interlocução com a Coordenação Técnica do Cadastro Único e Auxílio Brasil com vistas à cobertura amplificada de cadastro das comunidades tradicionais objetivando pleno acesso à Programa Sociais do Governo Federal. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Competência: Gerenciar o processo e assegurar a correta execução dos Contratos, Convênios ou instrumentos congêneres relativos a Secretaria Executiva de Assistência Social - SEASS, oriundos da captação de recursos, nos seus aspectos jurídico-administrativo, pautando-se pelas cláusulas contratuais, e pelas normas legais vigentes. 441 034 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Atribuições: 1. Gerenciar os processos de identificação e seleção de potenciais fontes de recurso; 2. Gerenciar o processo de enquadramento de projetos, com vistas à captação de recursos; 3. Zelar pelo cumprimento das obrigações legais e administrativas relativas aos Contratos, Convênios ou instrumentos congêneres da Secretaria Executiva de Assistência Social - SEASS; 4. Gerenciar as etapas de execução dos Contratos, Convênios ou instrumentos congêneres, orientando e supervisionando os trâmites administrativos necessários; 5. Gerenciar e orientar a elaboração de prestação de contas dos Contratos e Convênios para encaminhamento aos órgãos e instituições competentes; 6. Gerenciar e promover a inserção de dados no sistema SIGTV e outros Sistemas de Controle que porventura sejam criados pelos Concedentes; 7. Assegurar a atualização das planilhas de controle, objetivando a gestão dos Contratos e Convênios firmados; 8. Exercer outras atividades inerentes ao cargo, determinadas pelo secretário da pasta. COORDENADOR TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INFÂNCIA Competência: Planejar e coordenar programas, projetos e ações da politica pública para a infância na Secretaria Executiva de Assistência Social de Angra dos Reis Atribuições: 1. Atuar em conjunto com as Assessorias de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial da Secretaria Executiva de Assistência Social para identificar, por meio de estudos e levantamentos socioeconômicos, as áreas prioritárias para a intervenção e intensificação dos serviços; 2. Contribuir com a implantação de projetos voltados para a política pública da infância, visando a prevenção de riscos e o fortalecimento dos vínculos familiares; 3. Atuar em articulação com os CRAS (Centros de Referência da Assistência Social), o CREAS (Centros de Referência Especializado da Assistência Social), Conselho Tutelar e CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) no que refere-se as politicas públicas para a infância; 4. Identificar dentre o público atendido, as situações de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação ou da fragilização de vínculos afetivos e encaminhar os casos para acompanhamento pela rede de serviços, fazendo o devido monitoramento da evolução dos casos; 5. Promover a articulação com os demais setores de rede de serviços do município com a finalidade de oferecer ao público atendido o acesso a outros espaços e atividades que contribuam para o desenvolvimento de sua capacidade crítica; 6. Manter atualizados o controle e o registro das informações referentes aos programas sob sua coordenação; 7. Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas, regulamentações, emendas e demais legislações das esferas municipal, estadual e federal, relacionadas a temática do trabalho; 8. Atuar em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), estando atento as suas deliberações, assim como dos demais conselhos afins a esta política; 441 035 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 9. Atuar em observância as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e suas atualizações; 10. Identificar a demanda das unidades por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas; 11. Apresentar ao superior hierárquico sempre que solicitado, informações sobre os programas e serviços, através da apresentação de relatório e outros instrumentos que couber; 12. Realizar outras atividades afins, determinadas pelo secretário da pasta. SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER COORDENADOR TÉCNICO DE CONTRATOS Competência: Coordenar e auxiliar toda a tramitação administrativa para formalização dos contratos e atas de registro de preços, zelando pelas atribuições do setor de contratos da Secretaria Estratégica de Esporte e Lazer. Atribuições: 1. Promover as diligências que se fizerem necessárias cumprimento das rotinas de controle e gestão dos contratos e atas de registro de preços da Secretaria Estratégica de Esporte e Lazer; 2. Desenvolver os trabalhos necessários ao controle de prazos e de rotinas necessárias ao gerenciamento dos contratos e atas de registro de preços; 3. Desenvolver controle de prazos e de documentos dos contratos; 4. Providenciar os trâmites administrativos para auxiliar na obtenção da documentação necessária para a assinatura dos termos e respectivas publicidades no âmbito da Secretaria Estratégica de Esporte e Lazer; 5. Auxiliar na celebração dos termos de contrato, acompanhamento da execução e finalização dos termos, considerando aceites provisórios e definitivos, instruindo devidamente os processos administrativos com a documentação necessária ao fiel cumprimento da legislação vigente; 6. Providenciar todos os atos de rotina, instrução e procedimentos administrativos de suporte a Secretaria Estratégica de Esporte e Lazer; 7. Acompanhar os prazos de vigência dos contratos, atas, convênios e instrumentos congêneres, bem como de seus aditivos para formalizar relatórios e auxiliar no controle de prazos de renovação e novos procedimentos de contratação que se façam necessários, dentro da conveniência e oportunidade da Administração; 8. Se manter atualizado com a legislação vigente municipal, estadual e federal sobre contratos, informando aos setores acerca de minutas padrão de instrumentos contratuais, alterações da legislação municipal ou da forma de controle interno e externo exercido sobre eles. COORDENADOR DE INICIAÇÃO ESPORTIVA Competência: Planejar ações de inciativas as práticas esportivas municipais e coordenar de forma integrada o desenvolvimento sustentável do esporte municipal dando suporte para tomada de decisão; 441 036 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Atribuições: 1. Ter notável saber sobre as Leis, Decretos e Portarias de temas relacionados as práticas de iniciação esportiva; 2. Ter notável saber sobre as Leis, Decretos e Portarias da Secretaria de Educação como forma a orientar as iniciativas da coordenação; 3. Ter notável saber sobre as Leis, Decretos e Portarias da Lei de Incentivo ao Esporte nos âmbitos, municipal, estadual e federal; 4. Ter conhecimento dos processos e procedimentos para ações em conjunto com a Secretaria de Saúde para ter aliada nas ações esportivas com foco na saúde; 5. Elaborar minutas propositivas de Ações de iniciação a práticas esportivas; 6. Estabelecer metas e ações para que as modalidades de iniciação esportiva praticadas no município sejam atendidas; 7. Gerenciar os indicadores relacionadas a sua coordenadoria e informar a Assessoria de Fomento e Incentivo a Políticas Públicas da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer; 8. Estar atento as oportunidades de editais esportivos que possam atender ao município, seja o edital de origem pública ou privada; 9. Organizar as ações da Coordenadoria de forma que seja funcional, eficaz e efetivo. COORDENADOR TÉCNICO DE FOMENTO AO PARADESPORTO Competência: Planejar ações de fomento à prática esportiva para as pessoas com deficiência (PCD), ser interlocutor de convênios, parcerias, elaborando projetos para captação a nível federal, estadual e municipal, propondo orçamento, treinamentos internos para desenvolvimento de técnicas e ações que ambiente de trabalho integrado, potencializando a comunicação entre a sociedade civil, órgãos públicos e privados. Atribuições: 1. Ter notável saber sobre as Leis, Decretos e Portarias de temas relacionados as práticas esportivas de PCDs; 2. Ter notável saber sobre as Leis, Decretos e Portarias da Secretaria de Educação, Saúde e Ação Social como forma a orientar as iniciativas da coordenação; 3. Ter notável saber sobre as Leis, Decretos e Portarias da Lei de Incentivo ao Esporte nos âmbitos, municipal, estadual e federal; 4. Ter conhecimento dos processos e procedimentos para ações em conjunto com a Secretaria as Secretaria parceiras para ter aliada nas ações esportivas com foco nas PCDs; 5. Elaborar minutas propositivas de Ações de práticas esportivas para PCDs; 6. Estabelecer metas e ações para que as modalidades de paradesporto praticadas no município sejam atendidas; 7. Gerenciar os indicadores relacionadas a sua coordenadoria e informar a Assessoria de Fomento e Incentivo a Políticas Públicas da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer; 8. Estar atento as oportunidades de editais esportivos que possam atender ao município, seja o edital de origem pública ou privada; 9. Organizar as ações da Coordenadoria de forma que seja funcional, eficaz e efetivo. 441 037 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 COORDENADOR TÉCNICO DE APOIO OPERACIONAL Competência: Coordenar as rotinas operacionais das áreas de logística e manutenção da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer. Receber, conferir, armazenar e distribuir produtos e materiais, otimizando seu uso, bem como lançamento de movimentação de entrada e saída de materiais, controle de estoque e relatórios de atuação e implementação de melhorias. Atribuições: 1. O coordenador deverá organizar todo sistema de distribuição de materiais e serviços operacionais, dando direcionamento para otimizar a melhor execução das multitarefas, sempre de forma discreta, imparcial, estimulando o trabalho em equipe, dedicado a melhoria contínua dos processos; 2. Ter notável saber sobre controle de almoxarifado, registrando movimentações e contagem de materiais; 3. Ter atualizado controle de estoque, sempre alertando sobre níveis críticos; 4. Manter organizado, limpo e acessível o almoxarifado; 5. Distribuir tarefas operacionais de forma otimizada de acordo com a demanda e mão de obra disponível; 6. Distribuir materiais e equipamentos para os serviços operacionais e garantir a devolução quando retornável; 7. Decidir e ajudar na procura por solução de problemas; 8. Estar de prontidão quando necessário; 9. Avaliar o desempenho dos operacionais e motivar os funcionários, mantendo-os focados nos alcance dos objetivos. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COORDENADOR TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS Competência: É o profissional responsável pela gestão dos Equipamentos Públicos voltados para atividades econômicas. Atribuições: 1. Emitir parecer técnico referente a equipamentos públicos para a prática de atividades econômica; 2. Desenvolver, direta ou indiretamente, planos e projetos de construção e reforma de equipamentos; 3. Supervisionar reformas e construções de equipamentos públicos, voltados para atividades econômicas; 4. Responder pela manutenção dos equipamentos pertencentes à SDE; 5. Realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; 6. Realizar controle de materiais; 7. Elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; 8. Executar atividades correlatas. 441 038 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 COORDENADOR TÉCNICO OPERACIONAL ANGRA CIDADE INCLUSIVA Competência: É o profissional responsável pelo apoio a gestão do Programa Cidade Inclusiva. Atribuições: 1. Executar tarefas de suporte administrativo, vinculadas às atribuições do Programa; 2. Realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; 3. Realizar controle de materiais; 4. Administrar os serviços de reprografia, mensageiros, bem como planejar e executar outras atividades de administração geral do Programa; 5. Organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente; 6. Registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; recuperar informações sobre a localização e o conteúdo dos documentos; 7. Selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência à Coordenação de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas técnicas arquivísticas; 8. Elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; 9. Executar atividades correlatas. COORDENADOR TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO Competência: É o profissional responsável técnico pelo apoio a gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Atribuições: 1. Executar tarefas de suporte administrativo, vinculadas às atribuições do órgão; 2. Realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; 3. Realizar controle e conservação dos bens patrimoniais; 4. Realizar controle de materiais; 5. Administrar os serviços de reprografia, mensageiros e copa, bem como planejar e executar outras atividades de administração geral; 6. Organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente, referentes a servidores, estagiários e expedientes administrativos, em qualquer suporte; 7. Registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; recuperar informações sobre a localização e o conteúdo dos documentos; 8. Selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência à Coordenação de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas técnicas arquivísticas; 9. Elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; 10. Executar atividades correlatas. COORDENADOR TÉCNICO DE ATIVIDADES COMERCIAIS 441 039 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Competência: É o profissional responsável pelas organizações, encaminhamentos e ações voltadas para atividades comerciais Atribuições: 1. Realizar ações para controle do comércio, serviços e comércio ambulantes; 2. Fomentar e/ou contribuir com ações de promoção de atividades comerciais; 3. Realizar e manter atualizados cadastros das atividades comerciais/serviços do município; 4. Gerar dados e informações para realização de um geoprocessamento referente aos serviços, comércios e comércios ambulantes; 5. Realizar mediação com a Sala do Empreendedor para realização de cadastro de MEIs; 6. Realizar contato com os responsáveis das atividades comerciais para realização de ações em conjunto para promoção do Desenvolvimento Econômico; 7. Executar tarefas de suporte em atividades vinculadas às atividades comerciais; 8. Realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; 9. Elaborar relatórios estatísticos da atuação das atividades comerciais; 10. Executar atividades correlatas. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CIDADE INCLUSIVA Competência: É o profissional responsável pela gestão do Programa Cidade Inclusiva. Atribuições: 1. Realizar interlocução com as demais secretarias no que tange ações e projetos de inclusão; 2. Contribuir na execução de atividades relacionadas as Pessoas com Deficiência; 3. Realizar mediação entre as Secretarias, Autarquias, Governos Municipais, Estaduais e Federal, de forma a atender o programa na questão de acessibilidade; 4. Realizar mediação entre Governo e as empresas privadas, instituições de ensino, entidades de representatividades de Pessoas com Deficiência e população; 5. Acompanhar, pensar e ponderar ações de políticas públicas para Pessoas com Deficiências; 6. Elaborar relatórios estatísticos da atuação das atividades; 7. Executar atividades correlatas. SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA, AQUICULTURA E PESCA ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE CAIS E ESTRADAS VICINAIS Competência: Supervisionar, fiscalizar, organizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas a manutenção de cais públicos, estradas vicinais e afins. Atribuições: 441 040 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 1. Coordenar e supervisionar a utilização do maquinário da secretaria em suas ações; 2. Coordenar e supervisionar as ações de manutenção das estradas vicinais; 3. Coordenar e supervisionar a utilização dos cais públicos do Município; 4. Elaborar relatórios de serviços de manutenção de estradas vicinais prestados pela Secretaria Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca; 5. Ouvir e atender as demandas relativas a supervisão das atividades nas comunidades rurais e entidades de classe do setor; 6. Coordenar e supervisionar as ações de manutenção dos cais públicos do Município; 7. Elaborar relatórios de serviços de manutenção de cais públicos prestados pela Secretaria Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca; 8. Ouvir e atender as demandas relativas a supervisão das atividades nas comunidades aquícolas, pesqueiras e entidades de classe do setor; 9. Fazer acompanhamento de campo. COORDENADOR TÉCNICO DE OPERAÇÕES AGRÍCOLAS Competência: Registrar, controlar e monitorar todas as atividades agrícolas que ocorrem no município de Angra dos Reis. Atribuições: 1. Proceder a criação de ferramentas para o registro e controle das atividades agrícolas dentro do município; 2. Criar relatórios periódicos com as informações coletadas; 3. Monitorar a atividade agrícola no município com base nas informações coletadas e relatórios gerados; 4. Gerenciar os espaços destinados a feiras livres do agricultor no Município; 5. Fazer acompanhamento de campo. COORDENADOR TÉCNICO DE OPERAÇÕES PESQUEIRAS Competência: Registrar, controlar e monitorar todas as atividades pesqueiras que ocorrem no município de Angra dos Reis. Atribuições: 1. Proceder a criação de ferramentas para o registro e controle das atividades pesqueiras dentro do município; 2. Criar relatórios periódicos com as informações coletadas; 3. Monitorar a atividade pesqueira no município com base nas informações coletadas e relatórios gerados; 4. Gerenciar os espaços destinados a descarga de pescados no Município; 5. Fazer acompanhamento de campo. 441 041 DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS COORDENADOR TÉCNICO DE PROJETOS ESPECIAIS Competência: Coordenar e desenvolver projetos especiais no exercício de planejamento e de gestão; Assessorar a Superintendência nas questões relativas aos projetos e demais atividades sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas. Atribuições: 1. Traçar os objetivos do projeto, documentar e acompanhar a execução do projeto, bem como estar pronto para eventuais mudanças; 2. Manter posição estratégica com visão integrada de todos os trabalhos e recursos envolvidos no projeto, facilitando a tomada de decisão; 3. Acompanhar a execução do projeto, monitorando os indicadores; 4. Realizar visitas em campo e fazer levantamento técnico para estruturas de contenções, entre outros. COORDENADOR TÉCNICO DE ENGENHARIA ELÉTRICA Competência: Coordenar e prestar apoio aos projetos de elétrica e afins; Assessorar a Superintendência nas diretrizes estabelecidas pelo Secretário no que se refere à pasta. Atribuições: 1. Projetar e aperfeiçoar produtos e sistemas elétricos; 2. Estabelecer processos de fabricação; 3. Avaliar a