Decreto nº 12928
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos profissionais vinculados ao município de Angra dos Reis, pelo projeto “Mais Médicos para o Brasil” do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Publicação: 14/02/2023
Assinatura: 14/02/2023
Autor: Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Sanção: Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Boletim: 1626
D E C R E T O No 12.928, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, PELO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a instituição, por meio da Medida Provisória nº 621/2013, do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos, que tem por finalidade garantir atenção à saúde às populações em situação de vulnerabilidade econômica e social, inclusive nas capitais e regiões metropolitanas; CONSIDERANDO que conversão da Medida Provisória nº. 621/2013, na Lei nº 12.871/2013; CONSIDERANDO que, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste segmento, mediante integração ensino-serviço; CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial nº. 1369/2013 MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos participantes; CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos médicos bolsistas do referido Programa; CONSIDERANDO que o Município manifestou interesse em participar do Projeto e, para tanto, celebrou o respectivo termo de adesão e compromisso, na forma do Edital nº SAPS/MS nº 13, de 17 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1º A ajuda de custo tratada no presente decreto será paga mensalmente aos profissionais médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil, que estejam em efetivo exercício de suas atribuições na Rede Pública de Saúde deste Município, a contar da data de cadastro do Município de Angra dos Reis ao Termo de Adesão e Compromisso disposto no Edital SAPS/MS nº 13 de 17 de agosto de 2022. 437 174 DECRETO Nº 12.928, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 2º A ajuda de custo será em pecúnia, respeitando o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, que alterou a Portaria nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021. § 1º O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do Projeto Mais Médico para o Brasil, vinculado à Rede Pública deste Município, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). § 2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados na conta individual de cada profissional médico. Art. 3º Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes deste decreto ou do termo de adesão e compromisso assinados com o Ministério da Saúde não geram para o médico participante vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município. Art. 4º Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam este Decreto tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados. Art. 5º Além dos casos previstos no art. 8º deste Decreto, o médico participante perderá o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes hipóteses: I abandono ou desistência do Projeto; II desligamento do Projeto. Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto. Art. 6º Ao profissional médico que sujeitar-se à penalidade prevista no artigo 25 da Portaria Intermunicipal nº 1.369, de 08 de julho de 2013, será suspenso o pagamento dos valores recebidos a título de auxílio-moradia, sem prejuízo das medidas jurídicas cabíveis. Art. 7º As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão custeadas pelo Município até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz, o Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde. Art. 8º Em todos os demais aspectos, ficam mantidas as condições estabelecidas na Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, com suas respectivas alterações. Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes. Art. 10. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. 437 175 DECRETO Nº 12.928, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde