Decreto nº 12902
Regulamenta a substituição tributária nos casos em que o próprio município de angra dos reis, suas autarquias e fundações figurarem como tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN. Processo Administrativo n° 2022041869. Regulamenta a substituição tributária nos casos em que o próprio município de angra dos reis, suas autarquias e fundações figurarem como tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN. Processo Administrativo n° 2022041869.
Publicação: 24/01/2023
Assinatura: 24/01/2023
Autor: Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Sanção: Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Boletim: 1616
437 105 D E C R E T O N° 12.902, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 REGULAMENTA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NOS CASOS EM QUE O PRÓPRIO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FIGURAREM COMO TOMADORES DE SERVIÇOS SUJEITOS AO ISSQN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.322/2002, regulamentada pelo Decreto nº 2.689/2003; CONSIDERANDO os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo n° 2022041869, datado de 08 de novembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1º O Município de Angra dos Reis, bem como suas autarquias e fundações, quando se encontrarem na condição de tomadores dos serviços previstos no artigo 31 da Lei nº 262/84, ficarão responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços tomados, sempre que o referido imposto for devido em Angra dos Reis. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito FLÁVIO HENRIQUE DE SÁ Secretário de Finanças