Decreto nº 13268
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor que menciona.
Publicação: 04/12/2023
Assinatura: 17/11/2023
Autor: Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Sanção: Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Boletim: 1793
D E C R E T O No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 1º da Lei nº 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 23.698.473,94 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos). Parágrafo único. Os recursos objeto deste Decreto são provenientes dos créditos adicionais por Excesso de Arrecadação: RECURSOS ORDINÁRIOS Fonte: 15000000 R$ 2.966.223,68 (dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO Fonte: 15001001 R$ 3.814.250,26 (três milhões, oitocentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS SAÚDE Fonte: 15001002 R$ 16.918.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e dezoito mil reais), na forma seguinte: DOTAÇÃO CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 15000000 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 14.819,64 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 15000000 165.723,12 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901150 15000000 3.128,62 2023 27 2701 04 122 0204 2285 33903607 15000000 50.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901150 15000000 3.026,99 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 200.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901101 15000000 55.014,97 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901147 15000000 4.226,71 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901150 15000000 3.774,76 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900451 15000000 1.511,79 2023 20 2001 04 122 0204 2793 33900421 15000000 25.154,00 2023 20 2002 04 122 0204 2793 33904601 15000000 19.780,00 2023 20 2002 04 122 0204 2793 33900421 15000000 38.192,00 2023 20 2003 04 122 0204 2793 33904601 15000000 15.690,00 2023 20 2003 04 122 0204 2793 33900421 15000000 5.456,00 460 145 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTAÇÃO CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 2023 20 2005 04 122 0204 2793 33904601 15000000 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 68.426,00 2023 20 2005 04 122 0204 2793 33900421 15000000 14.322,00 2023 20 2006 04 122 0204 2793 33904601 15000000 33.828,00 2023 20 2006 04 122 0204 2793 33900421 15000000 8.649,00 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33904601 15000000 126.899,00 2023 20 2018 04 122 0204 2793 33904601 15000000 4.774,00 2023 20 2018 04 122 0204 2793 33900421 15000000 11.594,00 2023 20 2019 04 122 0204 2793 33904601 15000000 1.364,00 2023 20 2019 04 122 0204 2793 33900421 15000000 6.780,00 2023 20 2020 04 122 0204 2793 33904601 15000000 13.640,00 2023 20 2020 04 122 0204 2793 33900421 15000000 19.096,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33904601 15000000 100.936,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33900421 15000000 9.361,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33904601 15000000 20.054,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33900421 15000000 15.639,00 2023 20 2023 04 122 0204 2793 33904601 15000000 14.322,00 2023 20 2023 04 122 0204 2793 33900421 15000000 15.004,00 2023 20 2024 04 122 0204 2793 33904601 15000000 20.460,00 2023 20 2024 04 122 0204 2793 33900421 15000000 47.492,00 2023 20 2025 04 122 0204 2793 33904601 15000000 3.410,00 2023 20 2025 04 122 0204 2793 33900421 15000000 16.368,00 2023 20 2026 04 122 0204 2793 33904601 15000000 50.468,00 2023 20 2026 04 122 0204 2793 33900421 15000000 9.548,00 2023 20 2027 04 122 0204 2793 33904601 15000000 14.322,00 2023 20 2027 04 122 0204 2793 33900421 15000000 12.958,00 2023 20 2028 04 122 0204 2793 33904601 15000000 28.644,00 2023 20 2028 04 122 0204 2793 33900421 15000000 14.267,00 2023 22 2201 04 122 0204 2793 33900421 15000000 14.322,00 2023 22 2201 04 122 0204 2793 33904601 15000000 21.142,00 2023 25 2501 04 122 0204 2793 33904601 15000000 167.741,00 2023 20 2012 04 122 0204 2793 33904601 15000000 1.364,00 2023 34 3401 04 122 0204 2793 33904601 15000000 34.782,00 2023 34 3401 04 122 0204 2793 33900421 15000000 17.050,00 2023 27 2701 04 301 0204 2793 33904601 15000000 907.060,00 2023 27 2701 04 301 0204 2793 33900421 15000000 332.134,00 2023 27 2701 04 302 0204 2793 33904601 15000000 138.446,00 2023 27 2701 04 302 0204 2793 33900421 15000000 14.725,00 2023 20 2012 04 122 0204 2793 33900421 15000000 4.092,00 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33900421 15000000 3.410,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901309 15000000 1.804,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901110 15000000 28,08 2023 20 2012 12 361 0214 1567 33903060 15001001 134.708,00 2023 20 2012 12 365 0214 1567 33903060 15001001 2.454.200,32 460 146 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTAÇÃO CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901110 15001001 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 1.647,46 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 15001001 23.694,48 2023 20 2012 12 365 0214 1642 33903916 15001001 1.200.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 15001002 800.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901110 15001002 200.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 2.800.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 15001002 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 250.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 15001002 2.100.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 6.800.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 15001002 1.100.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901145 15001002 200.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901133 15001002 100.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 15001002 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901109 15001002 20.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 15001002 650.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901137 15001002 130.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901152 15001002 30.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 15001002 130.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 15001002 800.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901143 15001002 10.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901110 15001002 50.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901107 15001002 9.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901104 15001002 35.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901150 15001002 20.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901147 15001002 50.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 15001002 373.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 15001002 35.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901110 15001002 40.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 15001002 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 15001002 20.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900451 15001002 56.000,00 TOTAL 23.698.473,94 Legenda: Descrição da Fonte e Vínculo: 15000000 = Recursos Ordinários 15001001 = Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação 15001002 = Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde 460 147 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Receita: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza FONTE DE RECURSOS: 15000000 Código de Classificação: 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Período Período de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 81.970.494,36 Período de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 27.342.707,74 Período de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 119.545.532,46 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecadação do 1º período 2023, dividido pelo 1º período de 2022, é igual a Taxa de Incremento Período de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 119.545.532,46 Período de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 81.970.494,36 Taxa de Incremento 1,46 Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação Arrecadação do 2º período 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, é igual a provável arrecadação do mesmo período para 2023. Período de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 27.342.707,74 1,46 R$ 39.876.526,07 Demonstrativo do Excesso de Arrecadação (+) Arrecadação do 1° Período 2023 R$ 119.545.532,46 (+) Arrecadação Provável do 2° Período 2023 R$ 39.876.526,07 (=) Arrecadação Provável no Exercício de 2023 R$ 159.422.058,53 (-) Previsão Orçamentária 2023 R$ 87.000.000,00 (=) Provável Excesso de Arrecadação R$ 72.422.058,53 (-) Excesso de Arrecadação Utilizado Decreto 13.229, de 20/10/2023 R$ 29.230.449,51 (=) Excesso de Arrecadação Disponível R$ 43.191.609,02 460 148 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito CLÁUDIO DE LIMA SIRIO Secretário de Governo e Relações Institucionais MÁRCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secretária de Administração FLÁVIO HENRIQUE DE SÁ Secretário de Finanças ERICK HALPERN Procurador-Geral do Município ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Município 460 149 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FELIPE CAMPOS VOTO Secretário de Desenvolvimento Econômico - Interino TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secretário de Desenvolvimento Regional ANDREI LARA SOARES Secretário de Cultura e Patrimônio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secretário de Infraestrutura e Obras Públicas ELISABETH MAGALHÃES DE BRITO SIRIO Secretária de Urbanização, Parques e Jardins THAISA CARNEIRO BEDÊ Secretária de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania 460 150 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. ANDRÉ Luis Gomes Amazonas Pimenta Secretário de Planejamento e Parcerias JOSÉ RICARDO FERREIRA Secretário de Segurança Pública - Interino JOÃO WILLY SEIXAS PEIXOTO Secretário de Eventos FÁBIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secretário de Proteção e Defesa Civil WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secretário de Agricultura, Aquicultura e Pesca VITOR HENRIQUE PADILHA SIMÕES DE SOUZA Secretário de Esporte e Lazer MÁRIO SÉRGIO DA GLÓRIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis 460 151 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secretário-Executivo de Gestão Educacional