Decreto nº 12054
Dispõe sobre Plano de ação para adoção de medidas de recuperação ambiental e ordenamento turístico da Ilha de Cataguás.
Publicação: 28/04/2021
Assinatura: 28/04/2021
Autor: Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Sanção: Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Boletim: 1324
D E C R E T O No 12.054, DE 28 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE SOBRE PLANO DE AÇÃO PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E ORDENAMENTO TURÍSTICO DA ILHA DE CATAGUÁS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, da Constituição da República); CONSIDERANDO que a proteção do meio ambiente e a Política Municipal de Meio Ambiente é elemento a guiar a atuação de todo e qualquer órgão que compõe à estrutura do Município de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.920, de 26 de Dezembro de 2007- Criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE das Ilha de Cataguás; CONSIDERANDO a Lei n° 3830, de 27 de Dezembro de 2018 Dispõe sobre o ordenamento da atividade náutica no Município; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar mecanismo de controle do turismo e de atividade comercial, na Área de Relevante Interesse Ambiental da Ilha de Cataguás ARIE Cataguás, unidade de conservação da natureza sob gestão municipal; CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento náutico no município, visando promover um bem natural como atrativo turístico, protegendo a paisagem e incentivando o turismo ecológico na Ilha de Cataguás, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o plano de ação para adoção de medidas visando a recuperação ambiental e ordenamento turístico da Área de Relevante Interesse Ambiental de Ilha de Cataguás ARIE Cataguás, constante no anexo I deste Decreto. Art. 2º Fica criado o grupo de acompanhamento e coordenação do plano de ação, para adoção de medidas visando a recuperação ambiental e ordenamento turístico da Área de Relevante Interesse Ambiental de Ilha de Cataguás ARIE Cataguás, formado pelas seguintes pastas: I - Secretaria de Governo e Relações Institucionais (Coordenador) II - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade DECRETO Nº 12.054, DE 28 DE ABRIL DE 2021 III- Fundação de Turismo de Angra dos Reis (Turisangra) IV - Secretaria de Segurança Pública V -Secretaria Executiva de Parques e Jardins VI - Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis. (IMAAR) Art. 3º Para a consecução das finalidades deste Decreto, poderá ser realizado o fechamento temporário da Ilha de Cataguás para visitantes e turistas, de forma integral ou parcial. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo extinto ao término dos trabalhos. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito DECRETO Nº 12.054, DE 28 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I