Serviço de Solicitação de Vouchers das Taxas de Embarque e Desembarque em Angra dos Reis
A taxa de turismo tem como fato gerador a prestação regular ao contribuinte, pelo município, de serviços turísticos, utilizados de forma efetiva ou potencial.
A taxa referente aos embarques e desembarques nos cais públicos foi instituída pela Lei 1.671, de 13 de fevereiro de 2006; e teve seu valor atualizado pelo Decreto 12.911 de 03 de fevereiro de 2023.
Conforme prevê a Lei 4.161 de dezembro de 2022, as agências e operadoras de turismo que efetuarem o pagamento da taxa de fluxo de ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento turístico terão seus valores creditados em forma de desconto na taxa de embarque e desembarque.
Os requerimentos de emissão da taxa de turismo deverão ser solicitados, no mínimo, com 24 horas de antecedência do dia em que o turista entrará no município.
O embarque e desembarque nos cais públicos do município somente será permitido mediante a apresentação do voucher de pagamento da taxa de turismo.
Caso tenha dúvidas sobre como utilizar este serviço confira o guia orientativo através do link abaixo: