Fichas de Notificação

As fichas de notificação são instrumentos imprescindíveis para registro de agravos de saúde pública de interesse epidemiológico. Tais registros constituem um dever por parte dos profissionais de saúde e garantem ao Poder Público a identificação de eventos anormais em saúde, como surtos e epidemias, sua caracterização, monitoramento e predição, bem como a identificação de estratégias de controle, tendo como objetivo a promoção da saúde da população.

  • A Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que trata, dentre outras coisas, da obrigatoriedade de notificação por parte de profissionais de saúde.
  • Portaria GM/MS Nº 2.010, de 27 de novembro de 2023, Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença falciforme na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
  • A Resolução SES Nº 2485, de 18 de outubro de 2021, que versa sobre a relação de doenças e agravos de notificação compulsória e vigilância sentinela no Estado do Rio de Janeiro.

Atenção: todos os agravos mencionados nas legislações supracitadas, na presença de confirmação ou suspeita, devem ser preenchidos e comunicados imediatamente à Vigilância Epidemiológica de Angra dos Reis e CIEVS (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde de Angra dos Reis) através dos contatos:
Telefone: (24) 3377-7849
E-mail: epidemioangra@gmail.com
E-mail do CIEVS Angra dos Reis: notifica@angra.rj.gov.br

Uma fonte de informação bastante útil para todo profissional de saúde, independente da esfera de atuação, é o Guia de Vigilância em Saúde, Volume 1, Volume 2 e Volume 3 que detalha boa parte dos agravos de interesse epidemiológico no que diz respeito às características gerais, tratamento, definição de caso e fluxos de notificação, assim como medidas de prevenção e controle.

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