O Conselho
Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, se consolidou a possibilidade de organização dos Sistemas Municipais de Ensino, com competências próprias e incumbências definidas. Neste cenário, o Conselho Municipal de Educação como órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador desses sistemas de ensino, adquire importância fundamental.
Em Angra dos Reis, o Conselho Municipal de Educação (CME) foi instituído através da Lei nº 578, de 03 de julho de 1997 e seu Regimento Interno aprovado através do Decreto nº 1.480, de 25 de agosto de 1998. O atual Regimento Interno foi aprovado por meio da Resolução nº 02/2015/CME.
É um órgão colegiado composto por vinte e oito membros titulares e vinte e oito membros suplentes, sendo vinte e seis membros representantes do Governo Municipal, dois membros representantes do Poder Legislativo e vinte e oito membros representantes da Sociedade Civil, Entidades, Órgãos e Instituições. Está organizado através da Câmara de Educação Básica; Câmara de Legislação e Normas e Câmara do FUNDEB, desempenhando funções de emissão de pareceres, proposição de diretrizes e normas, aprovação de regimentos, apuração de denúncias, autorização de instituições entre outras, em reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Pleno e de cada Câmara.
O CME tem a missão de assegurar a participação da sociedade na definição e acompanhamento de diretrizes gerais da política educacional do município em consonância com as legislações vigentes a fim de garantir uma educação de qualidade no Sistema Municipal de Ensino, que compreende as Instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio mantidas pelo Poder Público Municipal e as Instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela Iniciativa Privada.
Atas e Boletins informativos do Conselho Pleno:
- Ata da Reunião do Conselho Pleno de 05 de julho de 2022
- Ata da Reunião do Conselho Pleno de 07 de junho de 2022
- Ata da Reunião do Conselho Pleno de 03 de maio de 2022
- Ata da Reunião do Conselho Pleno de 19 de abril de 2022 - Extraordinária
- Ata da Reunião do Conselho Pleno de 12 de abril de 2022
- Ata da Reunião do Conselho Pleno de 17 de março de 2022 - Extraordinária
- Ata da Reunião do Conselho Pleno de 08 de março de 2022
- Ata da Reunião do Conselho Pleno de 15 de fevereiro de 2022
- Boletim Informativo do CME.AR de Dezembro 2021
- Ata da Reunião do Conselho Pleno de 07 de dezembro de 2021
- Ata da Reunião do Conselho Pleno de 23 de novembro de 2021
- Ata da Reunião do Conselho Pleno de 09 de novembro de 2021
2022
2021
Câmara de Legislação e Normas:
- Ata da Reunião da Câmara de Legislação e Normas de 02 de agosto de 2022
- Ata da Reunião da Câmara de Legislação e Normas de 18 de maio de 2022
- Ata da Reunião da Câmara de Legislação e Normas de 04 de maio de 2022
- Ata da Reunião da Câmara de Legislação e Normas de 12 de dezembro de 2021
CACS FUNDEB:
- Ata da Reunião da CACS FUNDEB de 19 de novembro de 2021
- Ata da Reunião da CACS FUNDEB de 11 de novembro de 2021
- Ata da Reunião da CACS FUNDEB de 16 de julho de 2021
- Ata da Reunião da CACS FUNDEB de 23 de março de 2021
Câmara de Educação Básica:
Atribuições
As atribuições do Conselho Municipal de Educação são consultiva, normativa, deliberativa e fiscalizadora, cabendo-lhe avaliar a política de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da qualidade da educação no município.
Função Consultiva: responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
Função Normativa: exercida quando o CME, por determinação da lei que o criou, é o órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de instituições da rede municipal de ensino e estabelecimentos privados de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais.
Função Deliberativa: é desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; criar, credenciar e desativar escolas; autorizar cursos, séries ou ciclos e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.
Função Fiscalizadora: promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes como Ministério Público, Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores.
Metas
- Consolidar a identidade do Conselho Municipal de Educação como Órgão de Estado, investindo na consolidação de sua estrutura e visibilidade;
- Constituir um espaço de fortalecimento de relações entre os conselheiros e demais instituições do Sistema Municipal de Ensino, bem como espaço de estudo e formação continuada de conselheiros e gestores;
- Instaurar um diálogo efetivo, articulado e solidário com as instituições do Sistema Municipal de Ensino, incentivando a legalização e contribuindo para o melhor desempenho administrativo e pedagógico;
- Articular os diversos segmentos da sociedade pública e civil num diálogo permanente para viabilizar o acompanhamento, avaliação e implantação do Plano Municipal de Educação;
- Mobilizar esforços a fim de atualizar atos normativos do Conselho Municipal de Educação e regulamentar ações e projetos com foco em um Sistema Municipal de Ensino inclusivo e de qualidade.