Conselho Municipal de Educação de Angra dos Reis

Conselho Municipal de Educação de Angra dos Reis

O Conselho

Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, se consolidou a possibilidade de organização dos Sistemas Municipais de Ensino, com competências próprias e incumbências definidas. Neste cenário, o Conselho Municipal de Educação como órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador desses sistemas de ensino, adquire importância fundamental.

Em Angra dos Reis, o Conselho Municipal de Educação (CME) foi instituído através da Lei nº 578, de 03 de julho de 1997 e seu Regimento Interno aprovado através do Decreto nº 1.480, de 25 de agosto de 1998. O atual Regimento Interno foi aprovado por meio da Resolução nº 02/2015/CME.

É um órgão colegiado composto por vinte e oito membros titulares e vinte e oito membros suplentes, sendo vinte e seis membros representantes do Governo Municipal, dois membros representantes do Poder Legislativo e vinte e oito membros representantes da Sociedade Civil, Entidades, Órgãos e Instituições. Está organizado através da Câmara de Educação Básica; Câmara de Legislação e Normas e Câmara do FUNDEB, desempenhando funções de emissão de pareceres, proposição de diretrizes e normas, aprovação de regimentos, apuração de denúncias, autorização de instituições entre outras, em reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Pleno e de cada Câmara.

O CME tem a missão de assegurar a participação da sociedade na definição e acompanhamento de diretrizes gerais da política educacional do município em consonância com as legislações vigentes a fim de garantir uma educação de qualidade no Sistema Municipal de Ensino, que compreende as Instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio mantidas pelo Poder Público Municipal e as Instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela Iniciativa Privada.

Atas e Boletins informativos do Conselho Pleno:

Câmara de Legislação e Normas:

CACS FUNDEB:

Câmara de Educação Básica:

Atribuições

As atribuições do Conselho Municipal de Educação são consultiva, normativa, deliberativa e fiscalizadora, cabendo-lhe avaliar a política de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da qualidade da educação no município.

Função Consultiva: responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.

Função Normativa: exercida quando o CME, por determinação da lei que o criou, é o órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de instituições da rede municipal de ensino e estabelecimentos privados de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais.

Função Deliberativa: é desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; criar, credenciar e desativar escolas; autorizar cursos, séries ou ciclos e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.

Função Fiscalizadora: promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes como Ministério Público, Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores.

Metas

  • Consolidar a identidade do Conselho Municipal de Educação como Órgão de Estado, investindo na consolidação de sua estrutura e visibilidade;
  • Constituir um espaço de fortalecimento de relações entre os conselheiros e demais instituições do Sistema Municipal de Ensino, bem como espaço de estudo e formação continuada de conselheiros e gestores;
  • Instaurar um diálogo efetivo, articulado e solidário com as instituições do Sistema Municipal de Ensino, incentivando a legalização e contribuindo para o melhor desempenho administrativo e pedagógico;
  • Articular os diversos segmentos da sociedade pública e civil num diálogo permanente para viabilizar o acompanhamento, avaliação e implantação do Plano Municipal de Educação;
  • Mobilizar esforços a fim de atualizar atos normativos do Conselho Municipal de Educação e regulamentar ações e projetos com foco em um Sistema Municipal de Ensino inclusivo e de qualidade.