Local para recebimento de recursos e consultas a processos e/ou resultados dos julgamentos dos recursos
Superintendência de Transportes e Trânsito - JARI
Endereço: Praça Marquês de Tamandaré, nº 156 (Antigo Fórum). Centro
CEP: 23900-902
Angra dos Reis - RJ
Todos os resultados são publicados no Boletim Oficial do Município.
Defesa Prévia
A primeira defesa para infrações de trânsito é a chamada Defesa Prévia, que pode ser apresentada à Autoridade de Trânsito Municipal até 15 (quinze) dias contados do recebimento da Notificação de Autuação. Somente será aceito um recurso para cada Notificação de Autuação, a defesa deverá ser encaminhada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Município ou à JARI mais próxima de seu domicílio (§ Único do Art. 287 do CTB).
Documentação necessária:
- Requerimento de recurso ou Notificação de Autuação preenchidos com todos os dados exigidos; Download do Formulário
- Cópia ou original da Notificação de Autuação ou segunda via do Auto de Infração ou documento emitido pelo DETRAN-RJ através da página eletrônica www.detran.rj.gov.br, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do Município de Angra dos Reis;
- Cópia do RG (não sendo habilitado o proprietário);
- Cópia da CNH;
- Cópia da notificação de autuação;
- Comprovante de residência;
- CNPJ, cópia do contrato social e documento comprovando a representação em caso de pessoas jurídicas;
- Procuração, quando for o caso.
ATENÇÃO:
- Quando o representante do requerente for um advogado, o mesmo deverá apresentar cópia da carteira da OAB e procuração original ou cópia autenticada, sendo desnecessário o reconhecimento de firma.
- Quando o representante do requerente for um particular ou despachante, o mesmo deverá apresentar procuração original com reconhecimento de firma por autenticidade do outorgante, além da cópia autenticada da identidade e CPF do procurador, para cada recurso.
- O preenchimento incorreto, falta de informações/dados/provas é de total responsabilidade do requerente e poderá prejudicar a correta avaliação de sua defesa ou de seu recurso.
- A defesa ou recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto e o infrator poderá acrescentar outros documentos/provas que julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua defesa ou de seu recurso.
- O prazo para efeito concessão do suspensivo da aplicação da penalidade de multa, previsto no §3º do Art. 285 do CTB, será contado a partir da data de cadastramento do processo.
Real Infrator - Apresentação do condutor autuado
O proprietário (pessoa física/pessoa jurídica) tem prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Notificação de Autuação para indicar o efetivo condutor. Após este prazo não será possível a troca. Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator foi o proprietário. Os pontos referentes a infração cometida irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo a época da infração de trânsito. No caso do proprietário ser uma pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, cujo não cumprimento incorrerá em nova multa que será multiplicada pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses ( § 8º Art. 257 do CTB). O recurso deverá ser encaminhada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Município ou à JARI mais próxima de seu domicílio (§ Único do Art. 287 do CTB). Somente será aceito um recurso para cada Notificação de Autuação.
Documentação necessária:
- Formulário ou notificação preenchidos com todos dados exigidos; Download do Formulário
- Cópia da CNH ou RG do proprietário;
- Cópia da CNH do infrator;
- Cópia de comprovante de residência do infrator;
- Cópia da notificação de autuação.
- Comprovante de residência;
- CNPJ, cópia do contrato social e documento comprovando a representação em caso de pessoas jurídicas;
- Procuração, quando for o caso.
OBS.: Não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo o valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses - Art. 257 § 8º do CTB
Cancelamento de Multa - Recursos de notificação de penalidade
Após o fim do prazo da Notificação de Autuação ou o indeferimento do recurso de Defesa Prévia, será imposta a penalidade de multa ao infrator. Será encaminhada uma Notificação de Penalidade. Após o recebimento da notificação de penalidade o mesmo terá 30 dias para apresentar recurso, se o recurso não for julgado no prazo de trinta dias a contar da data de protocolo do recurso, terá efeito suspensivo até o julgamento, conforme determina o § 3º Art. 285 CTB. O referido efeito não alterará a data do vencimento da multa. Somente será aceito um recurso para cada Notificação de Penalidade. O recurso deverá ser encaminhado a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Município ou à JARI mais próxima de seu domicílio (§ Único do Art. 287 do CTB).
Documentação necessária:
- Formulário ou notificação preenchidos com todos dados exigidos; Download do Formulário
- Cópia ou original da Notificação de Penalidade ou documento emitido pelo DETRAN-RJ através da página eletrônica www.detran.rj.gov.br, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do Município de Angra dos Reis;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Cópia do RG não sendo habilitado o proprietário;
- Cópia do CPF;
- Cópia de comprovante de residência;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Procuração, quando for o caso.
ATENÇÃO:
- Quando o representante do requerente for um advogado, o mesmo deverá apresentar cópia da carteira da OAB e procuração original ou cópia autenticada, sendo desnecessário o reconhecimento de firma.
- Quando o representante do requerente for um particular ou despachante, o mesmo deverá apresentar procuração original com reconhecimento de firma por autenticidade do outorgante, além da cópia autenticada da identidade e CPF do procurador, para cada recurso.
- O preenchimento incorreto, falta de informações/dados/provas é de total responsabilidade do requerente e poderá prejudicar a correta avaliação de sua defesa ou de seu recurso.
- A defesa ou recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto e o infrator poderá acrescentar outros documentos/provas que julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua defesa ou de seu recurso.
- O prazo para efeito concessão do suspensivo da aplicação da penalidade de multa, previsto no §3º do Art. 285 do CTB, será contado a partir da data de cadastramento do processo.
Recursos de multa em segunda instância
Caso o recurso de Notificação de Penalidade seja indeferido, pode-se impetrar novo recurso que será encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN-RJ, sendo esta a última instância administrativa.
Documentação necessária:
- Requerimento de 2ª Instância dirigido ao CETRAN, com as alegações, que será juntado ao processo indeferido na JARI Municipal.