Refis 2023

Benefícios oferecidos

  • Desconto de até 100% dos juros de mora e multas de mora;
  • O benefício é válido para pessoas físicas e jurídicas;
  • Estão excluídos do programa: Débitos exercício 2023 e multas de natureza ambiental de valor atualizado superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
  • No que diz respeito exclusivamente aos débitos tributários, os contribuintes que efetuarem o pagamento de entrada em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) terão o benefício de 100% de descontos de multa e juros de mora, podendo parcelar o saldo remanescente em até 12 (doze) vezes;
  • Adesão: A partir do dia 10 de Julho até 20 de dezembro de 2023;
PARCELAS DESCONTOS
MULTA DE MORA JUROS DE MORA
à vista 100% 100%
Até 06 meses 90% 90%
Até 12 meses 80% 80%
Até 18 meses 70% 70%
Até 24 meses 60% 60%
Até 36 meses 40% 40%

Arquivos para download

Vencimento

O vencimento da parcela única ou 1ª parcela será sempre 05 dias após a adesão, e as demais parcelas vencerão todo dia 10 dos meses subsequentes.

Simulação do parcelamento

Formulário para Requerimento de Adesão ao REFIS 2023

* Campos obrigatórios


Perguntas Frequentes

Quais débitos podem ser parcelados no REFIS?
  • Débitos tributários e não tributários, inscritos ou não inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não ajuizados, referentes a IPTU, ITBI, ISSQN, autos de infração, notas de lançamento, multas tributárias ou não tributárias, taxas diversas, tarifas e penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, exceto multas de natureza ambiental de valor atualizado superior a R$ 1.000.000,00.


Quando começa e termina o REFIS?
  • O programa terá início no dia 10 de julho e término em 30 de novembro de 2023.


Onde, quando e em qual horário poderei aderir ao REFIS?
  • Por meio eletrônico: Por preenchimento de formulário próprio no site da prefeitura municipal de angra dos reis (www.angra.rj.gov.br)
    As tratativas e formalização do parcelamento ocorrerão por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo contribuinte no preenchimento do formulário.

    Por e-mail: no endereço eletrônico refis2023@angra.rj.gov.br .

    Por Whatsapp: Através do número (24) 3365-6536. Esse número não atende ligações e áudios.


Quais documentos tenho que apresentar para aderir ao REFIS na modalidade parcelamento?
  • Quando titular: deverá apresentar seu RG ou documento com foto com validade nacional.

    Quando terceiro: deverá apresentar RG ou documento com foto com validade nacional, procuração ou qualquer título hábil a comprovação da titularidade dos débitos.

    Quando Pessoa Jurídica: deverá apresentar RG do dono, representante, sócio-administrador, ou procurador, conforme o caso, e CÓPIA de documentação de constituição da empresa e procuração se for o caso.

    Para pagamento à vista não são exigidos documentos.


Em quantas vezes posso parcelar?
  • Respeitando a parcela mínima no valor de R$100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas, e R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas, o parcelamento poderá ser feito em até 36 (trinta e seis) vezes.

    No que diz respeito exclusivamente aos débitos tributários, os contribuintes que efetuarem o pagamento de entrada em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) terão o benefício de 100% de descontos de multa e juros de mora, podendo parcelar o saldo remanescente em até 12 (doze) vezes.


O REFIS é apenas para processos ajuizados?
  • Não. Os débitos com a Fazenda Pública Municipal, ainda que não ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, podem ser pagos com desconto do REFIS.


O desconto abrange custas e honorários?
  • Não, o desconto incide apenas sobre juros de mora e multa de mora, permanecendo o valor principal do débito, correção e honorários. Em caso de pagamento parcelado dos débitos ajuizados, o valor das custas e taxas devidas ao Estado será recolhido junto às primeiras parcelas.


Posso aderir ao REFIS através de procuração?
  • Sim. O terceiro interessado na adesão poderá apresentar procuração simples do titular do débito ou qualquer outro documento hábil a comprovar que possui a posse/titularidade.


Caso retire guia à vista e não pague, poderei tirar outra guia à vista nos mesmos valores ou fazer parcelamento?
  • Sim, desde que dentro do prazo para adesão ao REFIS, o contribuinte poderá retirar quantas guias desejar.


Quais as consequências caso tenha débitos e não faça a adesão ao REFIS?
  • O Programa REFIS é uma oportunidade oferecida pelo Governo Municipal para que o contribuinte possa fazer a quitação de suas dívidas com desconto e facilitação no modo de pagamento. As consequências de não aderir são as mesmas decorrentes do não pagamento. Os débitos serão inscritos em dívida ativa, encaminhados para protesto e execução fiscal, podendo haver penhora de bens para cumprimento da obrigação.


Caso já tenha processo ajuizado e pague a dívida através do REFIS, meu processo será extinto automaticamente?
  • Não. Nos casos de débitos já em execução fiscal, o contribuinte ficará obrigado a apresentar à Procuradoria-Geral do Município cópias das guias quitadas e respectivos comprovantes de pagamento, nas quais estará consignada sua desistência de qualquer medida judicial relativa à dívida incluída no REFIS.

    Dessa forma, a Procuradoria solicitará a extinção/suspensão do processo judicial em curso, conforme o caso.


Caso faça o parcelamento vou receber a guia de todas as parcelas ou terei que pegá-las em outro momento?
  • Não necessariamente. Se o parcelamento for finalizado até Dezembro/2023, todas as parcelas serão entregues no momento da adesão.

    Do contrário, ou seja, caso o parcelamento ultrapasse o exercício 2023, o requerente deverá retornar em Janeiro/2024 para retirar as demais guias, retirá-las no site ou solicitá-las via e-mail (parcelamento@angra.rj.gov.br).

    As parcelas serão reajustadas anualmente com o índice utilizado pelo Município para atualização dos valores inscritos em Dívida Ativa.


Herdeiros do imóvel podem aderir ao REFIS?
  • Sim, bastando para tanto juntar cópia da certidão de óbito à documentação do herdeiro ou inventariante ora requerente.


Cônjuges podem aderir ao REFIS?
  • Sim, mediante apresentação de seu documento pessoal e cópia de procuração simples do titular.


Preciso retornar com a guia paga no Posto de Atendimento?
  • Não. O sistema detectará automaticamente o pagamento e baixará seu débito. No entanto, nos casos de débitos já em execução fiscal, o contribuinte ficará obrigado a apresentar à Procuradoria-Geral do Município cópias das guias quitadas e respectivos comprovantes de pagamento, nas quais estará consignada sua desistência de qualquer medida judicial relativa à dívida incluída no REFIS.

    Em caso de débitos protestados, 03 (três) dias úteis após o pagamento da primeira parcela, o mesmo deverá comparecer ou entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Município, através dos telefones (24) 3377-8319 ou 3377-8359 a fim de verificar a baixa de seu pagamento. Estando devidamente baixado, será autorizada a quitação das custas cartorárias, para a qual o contribuinte DEVERÁ procurar o Cartório do 1º ofício de Angra dos Reis, na Rua Arcebispo Santos – Centro – Angra dos Reis. Todas as informações e dúvidas referentes às custas cartorárias deverão ser sanadas junto ao cartório. A Prefeitura de Angra dos Reis não possui informações acerca de valores, datas, prazo para baixa, etc.


Posso fazer apenas uma simulação do parcelamento e voltar outro dia para efetuá-lo?
  • Sim. A simulação poderá ser realizada no site da prefeitura ou no atendimento presencial.


Quando se trata de débito fiscal em nome do Espólio, quem poderá requerer o REFIS?
  • O inventariante ou qualquer um dos sucessores, bastando para tanto juntar cópia da certidão de óbito à documentação do sucessor ora requerente.


Quanto aos executivos fiscais que já tem justiça gratuita deferida, a gratuidade se estenderá ao REFIS?
  • Sim, sendo necessário apenas comprovar a concessão da gratuidade de Justiça por qualquer meio idôneo.


O REFIS só será concedido àqueles que negociarem todos os débitos?
  • Não. O contribuinte poderá eleger os débitos que pretende negociar.


O meu imóvel encontra-se penhorado. Posso aderir ao REFIS?
  • Sim. Neste caso, o processo será suspenso e a penhora será levantada apenas ao fim do parcelamento. Caso haja pagamento à vista, há imediata liberação da penhora.


Parcelei meu débito antes do REFIS. Posso parcelar novamente?
  • Sim, pode parcelar novamente seu débito, aproveitando os benefícios do REFIS 2023.


Terei desconto sobre o que já paguei também?
  • Não. O desconto incide apenas sobre o saldo a ser reparcelado no momento da nova negociação no curso do REFIS.


Como sei quanto economizarei?
  • Os percentuais de desconto podem ser verificados na tabela acima e incidem sobre juros de mora e multas de mora.


Meu parcelamento será cancelado quando eu deixar de pagar quantas parcelas?
  • Em qualquer caso, somente será incluído no REFIS o requerente que, formulado o pedido de adesão, efetuar no prazo pactuado, o pagamento da primeira das parcelas ajustadas, inclusive nos casos de parcela única. Após esse período, caso não haja pagamento, a negociação será cancelada.

    O inadimplemento de 05 (cinco) parcelas ou atraso no recolhimento de qualquer das parcelas subsequentes à primeira, superior a 150 (cento e cinquenta) dias contados do vencimento, também implicará o cancelamento.


A Prefeitura emite algum aviso sobre o cancelamento do parcelamento ou é automático?
  • É automático, sendo certo que o contribuinte fica ciente de tal possibilidade no momento da assinatura do termo de adesão.


É possível mudar a data do vencimento?
  • Não. Tanto para o pagamento à vista como para o pagamento parcelado, o primeiro vencimento será 05 (cinco) dias após a adesão ao benefício, e as demais parcelas vencerão no dia 10 dos meses subsequentes.

    O vencimento é estabelecido no momento da adesão ao REFIS. Além disso o não pagamento na data correta implica a incidência de multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento).