
Este programa de recuperação fiscal é destinado aos contribuintes que possuam débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e o valor atualizado da dívida seja igual ou superior a 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
A iniciativa do governo municipal busca viabilizar a regularização fiscal dos grandes contribuintes, ofertando, além de consideráveis descontos, condições muito atrativas para parcelamento e adimplemento das dívidas, adequando a previsão de arrecadação municipal,e possibilitando assim, ainda mais investimentos em políticas públicas e melhorias, tão necessárias para o bom funcionamento e crescimento do nosso município.
Benefícios oferecidos e principais informações
- Prazo para adesão: Até 31/05/2022, podendo ser prorrogado por ato do poder executivo;
- Como aderir: On-line, preenchendo o formulário abaixo, solicitação por whatsapp no número (24) 99936-8266 ou presencialmente no Departamento de Créditos Tributários, mediante agendamento prévio no telefone (24) 3377-8837;
- Documentação necessária: Quando titular, basta a apresentação da identificação pessoal; quando não for o titular, será necessária a juntada de procuração simples ou outro título hábil à comprovação da titularidade dos débitos.
Em todos os casos será necessária a assinatura do termo de adesão, renúncia e confissão de dívida por parte do titular ou seu representante legal constituído. - Vencimento das parcelas: Em qualquer caso, o vencimento da entrada, parcela única ou primeira parcela se dará 05 (cinco) dias após a adesão, e as demais vencerão todo dia 10 dos meses subsequentes.
- Cancelamento: Será cancelado o parcelamento nas hipóteses de não recolhimento da 1º parcela ajustada ou inadimplemento de 04 parcelas ou atraso superior a 120 (cento e vinte) dias, contados do vencimento original;
- Sobre o débito: A dívida será consolidada na data do requerimento e abrange todos os créditos já constituídos, excetuando-se as multas de natureza AMBIENTAL;
- Descontos: Os descontos se darão sobre os juros e multa de mora, permanecendo a cobrança do valor principal lançado, correção monetária apurada, honorários advocatícios e custas judicias.
Nos casos em que o parcelamento ultrapasse o exercício vigente, haverá incidência de correção monetária anual.
Confira os descontos aplicáveis, conforme tabela abaixo:
PAGAMENTO | DESCONTOS | |
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MULTA DE MORA | JUROS DE MORA | |
à vista | 100% | 100% |
De 02 até 48 com entrada de 1.000.000,00 (um milhão) | 100% | 100% |
De 49 a 60 vezes sem entrada | 70% | 70% |
De 61 a 72 vezes sem entrada | 40% | 40% |
- Termo de confissão de dívida e adesão ao REFIS II;
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Lei Nº 4.092/2022, de 18 de maio de 2022 - Publicada no Boletim Oficial nº 1500
Institui o Programa Recuperação Fiscal de Débitos de Alto Valor – REFIS II
Simulação do parcelamento
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Débitos Imobiliários - IPTU, ITBI, taxas, autos de infração e notas de lançamento relacionados a imóveis
Para verificar seus débitos ou simular o parcelamento (Exceto para débitos ajuizados).
Obs.: Para débitos ajuizados, à vista ou parcelado, preencha abaixo o formulário para adesão ao REFIS. -
Débitos Mobiliários - ISS, taxas, autos de infração e notas de lançamento relacionados ao prestador/tomador de serviços (É necessário senha web)
Para verificar seus débitos ou simular o parcelamento ou emitir a guia para pagamento a vista (Exceto débitos ajuizados).
Obs.: Para débitos ajuizados, à vista ou parcelado, preencha abaixo o formulário para adesão ao REFIS.
Formulário para Requerimento de Adesão ao REFIS II
Sr. Contribuinte, para solicitar seu parcelamento ou guia ajuizada, preencha os campos abaixo com seus dados pessoais