Todos os anos, 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no nosso país e há dados que sugerem que somente 7,5% dos casos cheguem a ser denunciados às autoridades, ou seja, estes números na verdade são muito maiores!
Cerca de 51% tem entre 1 a 5 anos de idade.
Fonte: maiolaranja.org
O abuso sexual pode se expressar de diversas maneiras, envolvendo ou não contato físico. Já a exploração sexual é mediada pelo pagamento em dinheiro ou qualquer outro benefício.
Veja o quadro abaixo:
Não envolve dinheiro ou gratificação.
Acontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto.
É normalmente imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução.
Pressupõe uma relação de mercantilização, na qual o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes.
Crianças ou adolescentes são tratados como objetos sexuais ou como mercadorias.
Pode estar relacionada a redes criminosas.
Prática onde na maioria das vezes, o abusador possui algum vínculo com a vítima. Pode ocorrer de duas formas, dentro ou fora da família, partindo inclusive de pessoas desconhecidas. Os abusadores enganam a vítima, se aproveitam da curiosidade e procuram seduzí-las por promessas vantajosas. O abusador pode utilizar a força física ou fazer ameaças em alguns casos. Em outros, pode utilizar a sedução e até induzir a rebeldia contra os responsáveis.
INTRAFAMILIAR: é quando existe um laço familiar (direto ou não) ou relação de responsabilidade entre o agressor e a vítima. Na maioria das vezes, o abusador é alguém que a criança conhece, ama e confia; e tem com ela uma relação de parentesco, poder hierárquico e econômico (pai, mãe, padrasto e madrasta), ou afetivo (avós, tios, primos e irmãos).
EXTRAFAMILIAR: O abusador é alguém que a vítima conhece e confia: vizinhos, amigos da família, padrinhos, madrinhas, babás, professores e pessoas diversas que tenham contato social na rotina da criança ou adolescente. Esse contato também pode ser estabelecido através das redes sociais.
Em geral, ABUSO significa o uso da vítima por adultos para satisfação sexual. Pode envolver carícias, manipulação de partes do corpo, exibicionismo ou até o ato sexual com ou sem penetração.
Os criminosos tentam atrair as vítimas com suborno, falsas promessas, sedução, provocando rebeldia contra a família etc. Exploram crianças e adolescentes para seu bem pessoal, como se fossem uma mercadoria. Há intermediação ou aliciamento; produção de material pornográfico infantil (filmes, vídeos, fotos, sites).
Vai além dos danos físicos, afetando, principalmente, a saúde mental das vítimas.
Uma consequência que a vítima pode adquirir, a Síndrome de Estocolmo é um estado psicológico particular em que uma pessoa submetida a um tempo prolongado de intimidação passa a ter simpatia e até mesmo sentimento de amor ou amizade por seu agressor. Não raro, vítimas de abuso sexual desenvolvem essa síndrome, e entendem o abuso como uma forma de carinho. Pode ser percebida por uma proximidade excessiva, após receberem presentes, promessas e segredos que despertaram a curiosidade.
Conversar é essencial para a vítima se sentir protegida e segura ao falar sobre o assunto e não apenas violada, a fim de que se sinta uma pessoa que, infelizmente, teve sua dignidade ferida, mas que há pessoas a tratando de modo humanizado para enfrentar o entrave, pois ela não está sozinha. Sob esse viés, vale ressaltar também que a discrição é fundamental nesses casos, o ocorrido deve ser comunicado para a família e profissionais que possam ajudar no caso, a exemplo de psicólogos; não há a necessidade de espalhar para todos, pois é algo triste e traumático para quem vivenciou.
Uma das formas de prevenção em relação à exploração sexual infantil é se atentar aos sinais que indiquem que a criança possa ter sido vítima de exploração sexual, como o isolamento social e a hipersexualização.
Ensinar as crianças sobre o corpo humano, para que especifiquem suas partes íntimas e os tipos de interações que podem configurar abuso é fundamental para que elas saibam se proteger ou denunciar o ocorrido. É crucial conversar com as crianças sobre os limites do corpo, ensinar que ela não deve permitir que ninguém toque em suas partes íntimas. Instruir sobre algumas das formas utilizadas pelos abusadores para atrair as crianças também é importante, como, por exemplo, distribuir doces ou presentes.
Desenvolver uma relação de confiança com a criança é essencial para que ela se sinta confortável em compartilhar qualquer situação. Mostre para a criança que ela pode confiar em você, faça com que ela se sinta segura e que possa contar a você qualquer coisa que aconteça com ela.
Aos pais, é importante que tenham conhecimento do que os filhos fazem nos momentos de lazer e com quem costumam passar mais tempo. Observem o comportamento da criança diante de alguém próximo, se ela demonstra desapreço por quem "subjetivamente" deveria ter afeto, tentem saber o motivo de isso ocorrer.
Os criminosos oferecem crianças e adolescentes explorados a serviços de acompanhamento ou a clubes noturnos. É a forma mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Em alguns casos os próprios responsáveis pelas vítimas estão envolvidos neste tipo de crime.
Envolve aliciamento ou rapto da vítima. O mais comum é que ocorra de forma disfarçada por agências de modelo/turismo, trabalho internacional, namoro-matrimônio e por agências de adoção internacional.
Para aliciar as vítimas, os traficantes tiram proveito da inocência, oferecendo muitas oportunidades enganosas. Algumas vítimas são induzidas a sair de suas cidades com o intuito de adquirir novas experiências, mas acabam sendo enganadas e submetidas a tratamentos como: maus-tratos, endividamento forçado aos donos dos prostíbulos e privação da própria liberdade.
Pode ser incluída em pacotes turísticos oferecidos por agências clandestinas. Os exploradores promovem essas viagens pois encontram facilidades para a exploração infanto-juvenil em hotéis, bares e clubes noturnos.
Algumas vítimas são mantidas confinadas sob o disfarce de relacionamento amoroso, ou de uma relação estável e também podem ser oferecidas no mercado do sexo local.
É a produção, exibição e comercialização de fotos, vídeos ou desenhos contendo cenas de conotação sexual, imagem de partes genitais ou sexo explícito, envolvendo crianças e adolescentes.
É vendida por pedófilos a interessados não apenas em comprar as imagens, mas também em obter informações dos exploradores sexuais sobre como fazer turismo sexual ou tráfico de crianças e adolescentes para abuso sexual.
O uso de rede sociais por crianças não é recomendado. Mas se ainda assim, pais ou responsáveis permitirem, acessem o CONTROLE DE PAIS e atualize os seus dispositivos. Um dispositivo atualizado é menos vulnerável a ciberataques.
Oriente-as a definirem o perfil como privado, para evitar contato com pessoas estranhas e para que somente alguém conhecido possa estar nas redes deles.
As senhas e padrões de desbloqueio devem ser secretos, complexos e seguros. Além de não revelar senhas a ninguém, deve-se evitar escrevêlas em qualquer lugar e utilizar a mesma senha para todos os acessos.
Para detectar acesso não autorizado a dispositivos, instale aplicativos que chancelam o login em dispositivos e /ou configure a autenticação de dois fatores. Não compartilhe conteúdos que ataquem ou agridam indivíduos.
Não fique em silêncio e denuncie a violência digital. É importante nos perguntar se sabemos de alguém que tenha sofrido violência digital, e qual foi a nossa reação ao caso. Dependendo dela, a violência contra a vítima pode ter se intensificado.
Não fique em silêncio e denuncie a violência digital. É importante nos perguntar se sabemos de alguém que tenha sofrido violência digital, e qual foi a nossa reação ao caso. Dependendo dela, a violência contra a vítima pode ter se intensificado.
Trata-se de uma palavra do idioma inglês, utilizada para definir o aliciamento de indivíduos vulneráveis através da Internet, com o intuito de assediar ou abusar sexualmente da criança no ambiente virtual.
O abusador geralmente cria um perfil falso nas redes sociais, aplicativos, vídeo games ou outras plataformas. Finge ser uma pessoa com menos de 18 anos, a fim de construir confiança e ter uma relação amigável com crianças ou adolescentes. Depois, o perseguidor pede à vítima fotos ou vídeos com conteúdo sexual.
Quando os recebe, chantageia e ameaça a criança ou adolescente de tornar o material público, se não enviar novas fotos ou vídeos ou se não aceitar um encontro pessoal. Há ocasiões em que, se existir uma relação de confiança, a vítima pode concordar com um encontro pessoal com o abusador. Em outras, o perseguidor obtém fotos ou vídeos sexuais da vítima sem contato prévio, roubando senhas ou hackeando dispositivos e contas.
Preste atenção às mudanças de comportamento ou de humor dela: se ficar subitamente triste, o seu desempenho escolar cair ou ficar isolada. A criança também fica nervosa ou ansiosa com a utilização dos dispositivos (por exemplo, se estiver sendo ameaçada e tiver de responder a mensagens).
Os pais devem criar confiança nas crianças, para que possam ser estabelecidas regras de utilização da Internet, incluindo o envio de fotografias. As crianças devem saber que, se se sentirem desconfortáveis nas suas interações na Internet, devem procurar o apoio de um adulto de confiança.
É o ato de filmar ou tirar fotografias de si próprio com conteúdo sexual, erótico ou pornográfico e enviar estas imagens ou vídeos a uma pessoa de confiança por celular ou outro dispositivo electrônico. O nome “sexting” é uma combinação de duas palavras: “sexo” e “texting” (enviar mensagens de texto por celular). Uma expressão usada no Brasil e que se aproxima de sexting é “mandar nudes”.
Possibilidade de hackear as informações pessoais ou roubar as imagens. Outras pessoas podem publicar essas imagens e informações pessoais sem o consentimento de quem enviou. Possibilidade de utilizar as imagens para cometer crimes ou crimes cibernéticos, como grooming (aliciamento de menores através da Internet, com o intuito de assediar ou abusar sexualmente da criança no ambiente virtual), pornografia infantil.
Lembre-se: a cada hora 3 crianças são abusadas no Brasil. Cerca de 51% tem entre 1 a 5 anos de idade.
Atenção: sua denúncia SEMPRE SERÁ ANÔNIMA! NÃO PRECISA se identificar!
Você também pode encaminhar PROVAS enviando fotos, vídeos, áudios, ou qualquer outro arquivo que comprove a informação!
Canal gratuito e acessível, o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) pode ser acionado por ligação gratuita bastando discar 100; WhatsApp (61) 99611-0100; Telegram (digitar "direitoshumanosbrasil" na busca do aplicativo); site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Em todas as plataformas as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante acompanhe o andamento da denúncia diretamente com o Disque 100.
A partir da denúncia, o fluxo é direcionado para o Conselho Tutelar e o MP-RJ de Angra dos Reis. Os dois órgãos fazem reuniões sobre cada caso denunciado, visando maior efetividade dos encaminhamentos.
Órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Uma analogia, assim como o PROCON que zela pelos direitos do consumidor, o Conselho Tutelar atua da mesma maneira na garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Em casos de abuso, exploração e/ou violência sexual em geral, o Conselho aplica medidas de proteção a vítima como encaminhamento para o CREAS (por exemplo), enquanto que no âmbito criminal, provoca a atuação do Judiciário e Segurança Pública, encaminhando obrigatoriamente Notícia de Fato ao Ministério Público.
CT 1 - Rua 11 de Junho, 51, Centro
Área de abrangência: do Cantagalo/Garatucaia até Serra D'água/Zungu, incluindo as praias das ilhas da baía da Ilha Grande no território de Angra dos Reis
24 3365-6452, 24 3365-3522 e 24 99271 2088 (somente ligação)
Denúncia por escrito, através do Email: conselhotutelar@angra.rj.gov.br
CT 2 – Rua 7 de Abril, 451 (esquina com a Rua Ulisses Guimarães), Parque Mambucaba
Área de abrangência: do Ariró até o Parque Mambucaba
24 3365 6588 ou 24 99275 7957 (somente ligação)
Denúncia por escrito, através do Email: conselhotutelar2@angra.rj.gov.br