Prefeitura faz cadastro para Auxílio-transporte
Pelo menos 600 estudantes serão favorecidos com o benefício
24 de junho de 2014
A Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, informa que entre os dias 30 de junho e 18 de julho, no período de 9h30 às 16h, realizará o cadastramento para o auxílio-transporte universitário. O benefício é direcionado a estudantes universitários e de centros federais de ensino tecnológico, que se deslocam para outros municípios. Pelo menos 600 estudantes serão beneficiados com o auxílio-transporte.
Os interessados pelo auxílio devem requerê-lo pessoalmente ou por procurador especialmente designado, no Protocolo da Prefeitura, situado na praça Nilo Peçanha, 186, no Centro, munidos dos seguintes documentos:
I - cópia da carteira de identidade e do CPF;
II - cópia do comprovante de residência (cobrança de tarifa de água, luz ou telefone, em nome próprio, do ascendente ou do locador do imóvel, desde que devidamente comprovado através de contrato registrado em cartório);
III - informação sobre dados bancários do próprio (nome e número do banco, número e nome da agência e número da conta);
IV - possuir renda familiar correspondente ao valor de até 10 (dez) vezes o salário-mínimo de referência nacional;
V - comprovante de matrícula em centro federal de ensino tecnológico ou instituição particular ou pública de ensino de nível superior;
VI - declaração de que se enquadra nos requisitos previstos na lei;
VI - ficha cadastral devidamente preenchida e assinada.
A Secretaria de Educação informa ainda que o número máximo de beneficiados será de 600 estudantes. Para mais informações, acessar o Boletim Oficial:
1 - Lei nº 2.215 de 22 de setembro de 2009, publicada na edição 219 - Boletim Oficial - 24/09/2009;
2 - Lei nº 2.496 de 25 de março de 2010, publicada na edição 253 - Boletim Oficial - 15/04/2010, que altera dispositivos da Lei nº 2.215 de 22 de setembro de 2009 e dá outras providências;
3 - Decreto nº 7.405 de 09 de abril de 2010, publicado na edição 253 - Boletim Oficial - 15/04/2010.
Os interessados pelo auxílio devem requerê-lo pessoalmente ou por procurador especialmente designado, no Protocolo da Prefeitura, situado na praça Nilo Peçanha, 186, no Centro, munidos dos seguintes documentos:
I - cópia da carteira de identidade e do CPF;
II - cópia do comprovante de residência (cobrança de tarifa de água, luz ou telefone, em nome próprio, do ascendente ou do locador do imóvel, desde que devidamente comprovado através de contrato registrado em cartório);
III - informação sobre dados bancários do próprio (nome e número do banco, número e nome da agência e número da conta);
IV - possuir renda familiar correspondente ao valor de até 10 (dez) vezes o salário-mínimo de referência nacional;
V - comprovante de matrícula em centro federal de ensino tecnológico ou instituição particular ou pública de ensino de nível superior;
VI - declaração de que se enquadra nos requisitos previstos na lei;
VI - ficha cadastral devidamente preenchida e assinada.
A Secretaria de Educação informa ainda que o número máximo de beneficiados será de 600 estudantes. Para mais informações, acessar o Boletim Oficial:
1 - Lei nº 2.215 de 22 de setembro de 2009, publicada na edição 219 - Boletim Oficial - 24/09/2009;
2 - Lei nº 2.496 de 25 de março de 2010, publicada na edição 253 - Boletim Oficial - 15/04/2010, que altera dispositivos da Lei nº 2.215 de 22 de setembro de 2009 e dá outras providências;
3 - Decreto nº 7.405 de 09 de abril de 2010, publicado na edição 253 - Boletim Oficial - 15/04/2010.