Prefeitura derruba decisão de ação movida pelo MP

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a deliberação onde o município não poderia pagar as vantagens pecuniárias a um grupo de servidores

Quarta-Feira, 29/09/2021 | Secretaria de Governo e Relações Institucionais .


O desembargador Murilo Kieling, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu suspender, na segunda-feira (27), a decisão da 1ª Vara Cível de Angra dos Reis que obrigava a Prefeitura de Angra a cessar o pagamento de vantagens pecuniárias a 156 servidores. Esses funcionários ingressaram, sem prévio concurso público, nos quadros da Administração Pública Municipal, antes da Constituição Federal de 1988.

O efeito suspensivo determinado pelo desembargador sustará a eficácia da decisão em primeira instância até o julgamento do recurso impetrado pela Prefeitura de Angra.

“É deveras relevante se vislumbrar os efeitos pessoais que serão projetados a esse conjunto de servidores, sequer identificados, nessa quadra da vida”, afirmou o desembargador em um trecho de sua decisão.

No dia 20 de setembro, o secretário de Governo, ao lado do procurador-geral e do secretário de Administração, reuniu os servidores citados na ação proposta pelo Ministério Público para informar sobre o apoio irrestrito do Executivo Municipal nesta causa.

Esse grupo de funcionários públicos detém estabilidade por força da norma do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Na ação proposta pelo MP, e julgada pela 1ª Vara Cível de Angra, deveria ser pago a esses 156 servidores, que continuam na ativa, somente o salário base inicial de suas categorias. Caso a prefeitura descumprisse a determinação da Justiça, teria que pagar multa mensal de R$ 5 mil por servidor.