Angra promove Dia D da Busca Ativa Escolar

Campanha preventiva da Educação contra a infrequência escolar ocorreu nesta terça-feira (17), no Centro da cidade

Terça-Feira, 17/05/2022 | Secretaria de Educação, Juventude e Inovação .

Equipes da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação da Prefeitura de Angra realizaram, nesta terça-feira, 17 de maio, o Dia D da Busca Ativa Escolar, de combate à infrequência e evasão escolar na rede municipal de ensino.

A data também marcou a divulgação da Resolução Nº 014, prevista para ser publicada nesta semana. Durante o evento, na Praça Codrato de Vilhena (Papão), educadores explicaram à população a nova regulamentação dos procedimentos da frequência escolar dos estudantes.

- Reforçamos a importância da escola para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Estamos investindo pesado para que nossas escolas sejam cada vez mais atrativas para alunos e cumpram seu papel social e educativo – ressaltou o secretário de Educação, Paulo Fortunato, lembrando que criança “Fora da Escola não Pode!”.

A Resolução nº 14 prevê, entre outros itens, que passa a ser considerado infrequente o estudante dos anos iniciais que, sem comunicação à escola, faltar dez dias consecutivos ou faltar, no prazo de um bimestre, dez dias alternados. Já os estudantes dos anos finais serão considerados infrequentes quando atingirem 25% de faltas em aulas dadas em três ou mais disciplinas no decorrer do bimestre.

EVASÃO

Passa a ser considerado evadido ou em situação de abandono escolar o estudante que deixou de frequentar a unidade de ensino antes da conclusão do ano letivo, não tendo sido formalmente desvinculado por transferência e aquele que não retornou para a renovação de matrícula no ano letivo subsequente.

ACOMPANHAMENTO

A frequência dos estudantes será feita pela equipe técnico-pedagógica, podendo ser pedagogo, auxiliar de direção, professor readaptado ou o gestor escolar. O profissional ficará responsável por mobilizar os representantes do Conselho de Escola, CRAS, associação de moradores, igrejas, centros esportivos, entre outros, visando à garantia da permanência na escola dos estudantes em idade escolar obrigatória.
A escola também deverá manter diálogo com o Conselho Tutelar e com o Ministério Público, em busca de ações conjuntas proporcionando a permanência dos estudantes no ambiente escolar.

CANCELAMENTO

Todos os estudantes em idade escolar obrigatória que apresentarem quarenta faltas consecutivas ou mais no decorrer do ano letivo terão a matrícula desativada no sistema.
As crianças matriculadas nas creches municipais perderão a vaga após 15 (quinze) faltas consecutivas sem justificativa.

RESPONSÁVEIS

Os responsáveis terão que apresentar justificativas sobre a falta de frequência. Eles serão ser acionados por telefone, mensagem de texto, e-mail, carta ou outro meio que a escola julgar necessário. Não havendo retorno do estudante, a partir do 10º dia serão acionados os equipamentos do território na tentativa de localizar a família. O Conselho de Escola deverá ser comunicado e atuar de forma conjunta.