Passagem gratuita para deficientes e acompanhantes vira lei

Lei que regulamenta o benefício, e inclui autistas, foi aprovada pela Câmara e será sancionada pelo prefeito nos próximos dias

Quinta-Feira, 21/06/2018 | Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania .

Pessoas com deficiência, incluindo autistas, e seus acompanhantes terão direito a gratuidade no transporte público municipal. Hoje (21), a Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou, em 2ª votação, por unanimidade, o projeto de lei nº 00033/2018, enviado pelo prefeito e que será sancionado nos próximos dias.
O projeto de lei atende a uma indicação do presidente da Câmara e veio regulamentar o artigo 214, III, da Lei Orgânica Municipal. Terão direito ao benefício as pessoas com as seguintes deficiências: física, mental, auditiva, visual, múltipla e com Transtornos de Espectros Autista (TEA).
- A aprovação desta lei representa uma vitória das pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Era uma luta de quase dois anos para ser aprovada e graças a Deus hoje conseguimos – comemorou a avó de um autista e membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e da Comissão Divulgadora do Autismo (CDA).
As pessoas com deficiência só terão o benefício concedido mediante a apresentação da credencial de gratuidade. Para que seus acompanhantes tenham direito também a passagens, será necessário apresentar um laudo médico comprovando a impossibilidade de deslocamento desacompanhado.
Para obter o direito a passagem gratuita o beneficiário terá que fazer um cadastramento na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: laudo médico que ateste a deficiência e o grau de comprometimento da mesma; comprovante atualizado do endereço residencial do beneficiário ou do seu responsável legal e 3 fotos 3x4, recentes, para a confecção da credencial.
Após a entrega dos documentos o requerimento será analisado por médico da rede municipal de saúde pública, e caso seja deferido, será encaminhado a concessionária do serviço público de transporte para a emissão da credencial. Para continuar obtendo o benefício será necessário que os usuários façam um recadastramento anual.
- Essa lei foi a melhor coisa que aconteceu pra gente. Dependemos de pessoas para nos acompanhar e não temos condições de pagar a passagem dos acompanhantes aonde a gente for. Existe uma aula de canoagem para pessoas com deficiência no Colégio Naval e dependemos de pessoas que leve a gente e agora essa lei vai ajudar muito o nosso esporte e também outras situações, como por exemplo, quando precisarmos ir ao médico – destacou a vice-presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Angra dos Reis.
Os custos financeiros da gratuidade serão de responsabilidade do governo municipal. O valor a ser pago pela Prefeitura será calculado por passageiro transportado, de acordo com os dados fornecidos pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica, do qual constarão todas as informações necessárias para consulta, controle e emissão de relatórios, o qual será auditado, diariamente, pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, visando apurar a efetiva prestação dos serviços.