Prefeitura regulamenta IPTU Verde

Programa concede desconto a edificações que sigam práticas de sustentabilidade. Requerimento deve ser feito junto ao Imaar

Segunda-Feira, 27/06/2022 | Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis .

A Prefeitura de Angra regulamentou na última semana o Programa de Certificação Sustentável para edificações do município, o chamado IPTU Verde. Por meio dele, o governo municipal concede desconto no IPTU para as edificações que sigam práticas sustentáveis que reduzam o consumo de recursos naturais e os impactos ambientais. O decreto com as normas se encontra no Boletim Oficial (BO) nº 1.515, de 20 de junho, e regulamenta a lei 4.078, que institui o IPTU Verde, publicada no BO nº 1.486, de 20 de abril deste ano (angra.rj.gov.br).

A iniciativa contempla imóveis de uso residencial e é aplicável às novas edificações, além de ampliações e reformas em construções já existentes. O interessado deve fazer o pedido junto ao Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (Imaar), via processo administrativo. É necessário o preenchimento dos formulários que estão anexos no decreto (BO 1.515). A sede do Imaar fica na Rua do Comércio, 17, Centro de Angra. A certificação do IPTU Verde é válida por dois anos, podendo ser renovada.

A porcentagem dos descontos varia de acordo com a pontuação alcançada por cada edificação: aqueles que atingirem no mínimo 3 pontos serão classificados como Bronze, com direito a desconto de 4% (quatro por cento); os que obtiverem no mínimo 5 pontos serão classificados como Prata, com direito a desconto de 8% (oito por cento); já os que conquistarem no mínimo 7 pontos serão classificados como Ouro, com direito a desconto de 12% (doze por cento).

As práticas ou ações sustentáveis que definem a pontuação total são: sistema de aproveitamento elétrico solar, com a utilização de captação de energia solar por sistema fotovoltaico; captação e utilização de água pluvial ou cobertura verde; reúso de água residual; aquecimento solar; e mínimo de 40% de área total do terreno com solo permeável (árvores nativas, jardins ou gramados) vale.

Dentro da Política Verde do Município, além do IPTU Verde, estão previstos a inclusão de ônibus elétricos, o Centro Administrativo Sustentável, o apoio à guarda ambiental por parte do Imaar, o Parque da Cidade e o Parque da Chácara, as bicicletas compartilhadas – inclusas no projeto Cidade Inteligente –, ampliação de ciclovias, o ICMS Verde, as unidades de abastecimento de veículos elétricos – também inclusa no Cidade Inteligente – e a questão da coleta seletiva – PPP de Resíduo Sólido.

A avaliação quanto à pontuação final do imóvel cabe ao Imaar. A obtenção da certificação do IPTU Verde não dispensa o cumprimento integral da legislação ambiental, urbanística, edilícia, tributária e demais normas legais aplicáveis.

– A lei estimula a consciência ecológica e faz com que a população invista em ações que diminuam os impactos diretos ao meio ambiente, algo que sempre foi a vontade do prefeito quanto à busca do equilíbrio e da educação ambiental – informa o presidente do Imaar.